Uma liminar expedida pela juíza da 2.ª Vara do Trabalho de Bauru, Maria Madalena de Oliveira, determina que o Tribunal Arbitral se abstenha de arbitrar ou atuar em qualquer questão de natureza trabalhista, inclusive discussões sobre a existência de vínculo trabalhista. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por trabalhador, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A liminar foi concedida a uma ação civil pública impetrada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) José Fernando Ruiz Maturana. O motivo é que investigações realizadas durante um ano teriam mostrado grande número de casos de empresas que têm procurado diretamente o tribunal para fazer homologações de funcionários, sem passar pelo Ministério do Trabalho ou pelos sindicatos.
“Ocorre que a Lei de Arbitragem (nº 9.307) não prevê que os árbitros atuem em questões que envolvam direitos indisponíveis, o que inclui salário e verbas rescisórias. Além disso, colhemos depoimentos de muitos trabalhadores dizendo que a empresa condicionava a efetivação da homologação à ida deles até o Tribunal Arbitralâ€, afirma Maturana.
No texto da decisão liminar, a juíza cita que “dezenas de reclamatórias foram ajuizadas†nas quatro Varas do Trabalho de Bauru noticiando atuação irregular do tribunal. A juíza diz, ainda, ter constatado que o Tribunal Arbitral estaria sendo utilizado de “forma alternativa para homologar rescisões contratuais em flagrante prejuízo aos trabalhadoresâ€.
O presidente do Tribunal Arbitral de Bauru, José Martinho Teixeira da Silva, e um dos fundadores do mesmo, Natan Chaves, rebatem dizendo que os procuradores do Trabalho - Maturana e Luís Henrique Rafael, que também participou das investigações - “confundiram†a juíza da 2.ª Vara do Trabalho.
“A liminar diz que o Tribunal Arbitral deve se abster de atuar em questões trabalhistas. Acontece que o tribunal não julga nada, quem faz isso são os árbitros. E a lei diz que qualquer pessoa maior de 21 anos pode ser um árbitro na Justiça privada. Então, a proibição da juíza é para todos os brasileiros que quiserem atuar como árbitros?â€, indaga Chaves.
Sobre os depoimentos de trabalhadores dizendo que teriam ido até o Tribunal Arbitral para fazer as homologações pressionados pelos patrões, Chaves diz que todas as audiências são gravadas e que várias fitas foram entregues aos procuradores para provar a espontaneidade da presença deles. Ele também nega que os trabalhadores fiquem sem representação durante as audiências.
O procurador Maturana diz que os árbitros são sócios do tribunal. â€œÉ absurdo dizer que a liminar está equivocada porque os árbitros é que julgam. Ora, eles são sócios da empresa Tribunal Arbitral, que por sua vez, está concorrendo com a Justiça do Trabalhoâ€, observa.
Chaves afirma que recorrerá da liminar da juíza Maria Madalena de Oliveira.