09 de julho de 2026
Política

Fórum já está em recesso

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

O Fórum de Bauru estará em recesso no mês de janeiro. Neste período, os processos comuns param de tramitar. Apenas os urgentes terão curso normal, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Casos referentes a réu preso, por exemplo, considerados iminentes (veja quadro ao lado), serão avaliados por juízes que foram designados para atender durante o feriado forense e poderão autorizar o andamento dos processos em regime de urgência. Estarão de plantão dois na área cível e dois na criminal, que atenderão das 13h às 18h.

“Durante o mês, os cartórios também funcionarão com número reduzido de funcionários, que cumprirão jornada de trabalho normal. Num outro momento, eles terão direito a férias”, explica o juiz da 5.ª vara civil, Horácio Furquim Guanaes.

Durante o mês de janeiro, os advogados poderão acessar os processos para fim de consulta, sempre por intermédio de solicitação aos funcionários. Porém, não terão como distribuir uma petição inicial, fazer juntada de documentos e participar de audiências, por exemplo.

As limitações serão as mesmas até o final do mês, embora o feriado forense se encerre no dia 21 de janeiro. De lá até dia 31, o Fórum entra em férias coletivas, quando só tramitam as ações autorizadas pela lei processual.

Entre elas estão arrendamento rural, abertura de inventário, de testamento, nomeação de curadores e tutores, além casos determinados por lei federal.

Já o plantão aos sábados e domingos no decorrer do feriado e férias forenses é diferenciado. Um juiz, um escrevente e um oficial de Justiça estarão escalados das 9h às 13h para atender as mesmas emergências.

Prosseguem casos como

* Produção antecipada de provas

* Citação em casos que possam prescrever ou decair

* Arresto, seqüestro, penhora, arrecadação, busca e apreensão

* Separação de corpos

* Abertura de testamentos

* Outras medidas de urgência para garantir que o direito seja concretizado no final do processo

* Pensão alimentícia

* Precatório de natureza alimentar

* Habeas corpus

* Liberdade provisória

* Corpo de Delito

Fonte: Provimento 742/2000 do TJ