Marília - A 2ª Vara do Trabalho de Marília determinou a indisponibilidade dos bens da Indústria e Comércio de biscoitos Xereta Ltda e de seus sócios. A Ação Civil Pública foi impetrada pelos procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e José Fernando Maturana, ambos de Bauru, e pelo procurador da República em Marília Jefferson Aparecido Dias.
O Ministério Público Federal de Marília apurava se a empresa havia feito apropriação indébita das contribuições sindicais dos empregados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru constatou que a empresa, além de atrasar o pagamento dos salários de seus mais de 400 empregados, não estava recolhendo o FGTS e a Contribuição Previdenciária.
Além disso, segundo o MPT, a empresa demitia os trabalhadores sem o pagamento das verbas rescisórias. Ainda de acordo com o que foi apurado, a empresa seria controlada por outras empresas e sócios pessoas físicas que, apesar de altamente produtiva e com grande faturamento e aumento nas vendas, não havia entrada de receita em seu caixa, o que redundava em constante situação de inadimplência.
Além da indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da empresa e dos sócios, Roberval Dias Martins, Sílvio Carlos da Silva e Rosângela Costardi Borqueti da Silva, a liminar determinou a expedição de ofícios aos cartórios de registros de imóveis, Juntas Comerciais, Departamentos de Trânsito e ao Banco Central do Brasil para efetivação da decisão.
Desde sexta-feira a reportagem tenta ouvir a diretoria administrativa da Xereta mas até ontem ningém retornou as ligações.