08 de julho de 2026
Geral

Novo Código Civil entra em vigor dia 11

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 5 min

Dentro de 6 dias, será vetada aos homens a possibilidade de anular o casamento caso descubram, durante a lua-de-mel, que a esposa não é mais virgem. É que a partir do dia 11, passa a valer o novo Código Civil, que extingüe artigos arcaicos que viabilizavam decisões desta natureza.

Apesar do avanço, o novo conjunto de leis entra em vigor defasado, já que levou 30 anos para ser elaborado, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado.

No Código Civil estão disciplinados os direitos e deveres gerais das pessoas, que passam pela família e propriedade, por exemplo. De acordo com o procurador de Justiça aposentado e consultor jurídico José Fernando da Silva Lopes, é o código que rege a vida até mesmo antes do nascimento e após a morte.

“Na Alemanha, em quase toda família se costuma manter, além de um exemplar da Bíblia, o Código Civil alemão”, explica Lopes.

Segundo ele, o novo código dispõe de uma parte geral e uma especial. A segunda contém cinco livros todos eles sofreram várias alterações em relação ao código anterior, ainda vigente, que é de 1916.

As modificações foram implementadas porque a atual legislação civil foi estabelecida levando em conta valores morais já ultrapassados. É o que esclarece o professor de direito civil e mestre em direito constitucional pela Instituição Toledo de Ensino (ITE), Claudio José Amaral Bahia.

Para ele, o Direito é feito para acompanhar as mudanças sociais e, quando isso não acontece, ele perde o sentido. “O de 1916 era praticamente uma reprodução das Ordenações Portuguesas. Já o que entrará em vigor está atrasado em alguns aspectos. Por exemplo, não contempla barriga de aluguel, fertilização in vitro, união estável de homossexuais. Mesmo assim, trata-se de um avanço”, ressalta.

Concorda com ele o advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Michel Brandão. “Existem vários projetos em andamento sugerindo alterações”, informa. Somente um deles, propõe modificação da redação de 180 artigos.

Modificações

É consenso que a nova legislação trouxe mudanças boas na área cívil. Claudio Bahia cita algumas.

“A palavra homem usada no código em 1916 foi substituída por pessoa, que inclui homem, mulher, idoso, criança. Claro que homem significa humanidade, mas a alteração deixa a legislação menos machista. O termo pátrio poder também foi alterado para poder familiar, uma expressão menos autoritária”, comenta.

Ele aponta outras mudanças, como a instituição do estado de perigo, que protege as pessoas que tomam decisões de maneira precipitada. Nestes casos, a atitude pode ser revertida.

“Por outro lado, discordo da redução da maioridade civil, que passa dos 21 anos para os 18 anos. Acho fora de propósito porque nesta idade a pessoa ainda não é auto-suficiente. Em alguns casos, os jovens terão de optar entre trabalho ou estudo, o que gerará uma desqualificação profissional. Me parece algo feito para proteger os interesses do governo (Previdência)”, comenta Bahia.

A possibilidade do cônjuge herdar bens de seu companheiro é apontada por Michel Brandão como outra mudança bem-vinda. “Também acho importante enfatizar o fato da nova legislação prever pensão alimentícia em caso de separação envolvendo maior incapaz. Atualmente, só se garante pensão para menores. As pessoas com problemas mentais ficam sem respaldo e dependem de ações autônomas para ter o direito garantido.”

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Como é constituído

O Código Civil é constituído por duas partes, uma Geral, que trata das pessoas físicas e jurídicas, e outra Especial. A segunda dispõe de cinco livros, sendo que o primeiro trata do direito das obrigações, que envolve questões como contratos e títulos de créditos.

O livro II cuida do direito da empresa, disciplinando a figura jurídica do empresário. Já o terceiro disciplina as coisas, o que abrange os direitos das pessoas sobre os bens, da posse, da propriedade e da habitação, por exemplo.

Aspectos relativos ao casamento e à tutela constam no livro IV. O quinto diz respeito ao direito das sucessões e cuida de assuntos como inventário e partilha de bens. O código se encerra com um livro complementar contendo disposições finais e transitórias, conforme informa o procurador de Justiça aposentado e consultor jurídico José Fernando da Silva Lopes.

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Outras alterações:

* Institui expressamente o dano moral para pessoas físicas e jurídicas

* Revitaliza o Código Comercial, que era de 1850

* Limita em 2% do valor do débito a multa em caso de atraso no pagamento de condomínio

* Possibilita a alteração do regime de bens matrimoniais durante o casamento

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Elaboração demorou 30 anos

Para que o novo Código Civil entrasse em vigor foram necessários 30 anos. Ele começou a ser estudado por intermédio de um anteprojeto de lei em 1972. Um ano mais tarde, sofreu uma revisão e, posteriormente, em 1975, foi convertido para o projeto nº 634/75.

Em 1984, a nova legislação civil foi aprovada pela Câmara, mas durante estes nove anos ela foi alvo de várias alterações. De lá foi enviada para o Senado, onde recebeu 360 emendas. Devido à instituição da Constituição de 1988, outras modificações foram implementadas. Por fim, sua redação final foi aprovada em 13 de novembro de 2001 e sancionada em 10 de janeiro do ano passado.

Portanto, entrará em vigor em uma semana. O prazo de um ano para sua vigência foi determinado pelo próprio Código, que prevê um período para que as pessoas se adaptem às novas regras.

Para o professor de Direito Civil e mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino (ITE), Claudio José Amaral Bahia, várias razões são responsáveis pela longa tramitação, como a elaboração de um estudo minucioso.

â€œÉ difícil chegar a um texto final que contemple todos os segmentos sociais. Além disso, esse tipo de mudança não é visível do ponto de vista eleitoral. O ex-presidente Fernando Collor, por exemplo, implementou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e o Código de Defesa do Consumidor. São leis de reconhecimento internacional, mas ninguém sabe quando foram aprovadas”, explica.

Além disso, conclui, a mudança constitucional em 1988 alterou drasticamente o sistema jurídico brasileiro, o que provocou novas revisões.