Na edição de ontem (sexta-feira, 10/1/03), o leitor Luiz Francisco de Paiva Martins, comentando resposta de carta que a secretária do Planejamento de Bauru enviou para esta Tribuna explicando detalhes que outro leitor parece não haver compreendido, questionou o tipo de produtos comercializados pelos permissionários de atividades ambulantes e a sua origem. É conveniente esclarecer que nos alvarás concedidos aos permissionários (camelôs) consta especificação do produto a ser comercializado, como roupas, brinquedos, artesanatos, presentes em geral. Quanto à observação de Paiva Martins, temos a esclarecer que cabe à Receita Estadual e Federal fiscalizar origem e regularidade dos produtos, como também é feito no comércio estabelecido. (Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Bauru)