Pessoas que mantêm aves silvestres em casa sem anilha não têm como regularizar a criação e estão cometendo um crime ambiental. A lei que proíbe a retirada de animais silvestres de seu habitat - em vigor desde 1967 - só autoriza a criação de espécies nascidas em cativeiro, devidamente cadastradas e controladas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com a analista ambiental Lélia Lourenço Pinto, chefe do escritório regional do Ibama em Bauru, a única situação que pode ser regularizada é aquela em que o criador pode comprovar que o animal nasceu em cativeiro. No caso dos pássaros, esse indicativo é a anilha.
Trata-se de um anel com número de registro que o criador coloca no pé da ave assim que ela nasce. A argola é inteiriça, ou seja, ela não abre. É preciso passar o pezinho da ave por dentro dela e isso só é possível nos primeiros quatro dias de vida do animal, quando os ossos ainda são moles. Depois deste período, os ossos se calcificam. Se houver anilha, ela não sai. Se não houver, não entra mais.
“Para colocar uma anilha num pássaro adulto, capturado da natureza, seria preciso quebrar o pezinho do pássaro o que já seria outro crime, por maus-tratos. E é muito difícil controlar o nascimento de aves no meio do matoâ€, comenta a analista.
Segundo ela, criadores desonestos usam algumas artimanhas para tentar driblar a fiscalização. Eles passam limas por dentro da anilha para aumentar sua largura ou até cortam o anel - às vezes com precisão cirúrgica. “Mas nossos fiscais conhecem todos estes truques e têm olho clínico para reconhecer fraudesâ€, garante a analista.
Questionada sobre as pessoas que têm aves em casa herdadas de avós ou que foram ganhas muitos anos atrás, Lélia é taxativa. “A lei 5.197/67 existe há 36 anos. Não dá para dizer que esta pessoa não sabia que era proibido. A não ser que se trate de um jabuti, que vive 200 anos e vem passando de geração para geraçãoâ€, compara.
Ela ressalta que o Ibama não pode abrir exceções e regularizar estas criações porque seria um contra-senso. Abriria uma porta para outro tipo de fraude: qualquer pessoa poderia capturar um animal e alegar que estava com ele há anos ou que havia sido ganho num aniversário.
“Pessoas que têm animais silvestres em casa em situação irregular podem ser denunciadas a qualquer momento. Neste caso, nossos fiscais irão até o local e o proprietário será autuado, com multa de R$ 500,00 por ave. E se o animal estiver em extinção, a multa poderá chegar a R$ 5 mil. Além disso, é registrado um boletim de ocorrência e ele vai responder na Justiça por crime ambientalâ€, salienta.
De acordo com o comandante interino da Polícia Ambiental em Bauru, tenente Nilson Fidelis da Silva, o juiz pode tanto aplicar penas alternativas quando determinar a prisão por seis meses a um ano. No caso das penas alternativas, as mais comuns são prestar serviços ou fornecer alimentação aos animais do zoológico ou fornecer equipamentos e combustível para a fiscalização.
Lélia sugere que pessoas em situação irregular devem entregar o animal ao Ibama, que é responsável oficial pela tutela de toda a fauna brasileira. Mas o tenente da Polícia Ambiental faz uma advertência. â€œÉ uma situação complicada, porque a pessoa está cometendo um crime. Se ela nos procura com um animal, ela está confessando um crime e nós teremos que autuá-laâ€, lamenta.
Números do tráfico
De acordo com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o tráfico de animais silvestres é o terceiro no Brasil em movimentação financeira, só perdendo para os tráficos de drogas e de armas.
No mundo, estima-se que a comercialização clandestina de animais gere mais de US$ 10 bilhões. Levantamentos indicam que só no Brasil, cerca de 12 milhões de animais são tirados da natureza todos os anos. Nove de cada 10 animais traficados acabam mortos.