11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Devedores da Receita têm anistia até dia 31 de janeiro

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 2 min

A Receita Federal irá anistiar parte de seus devedores até o próximo dia 31, incluindo os vinculados a ações judiciais. Apenas neste caso, a delegacia do órgão na região de Bauru - que abrange 50 municípios - teria ao redor R$ 280 milhões para receber, valor que cairia com o perdão da multa e a redução de juros.

Com a publicação da Lei número 10.637 no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2002, houve prorrogação do prazo para a quitação de débitos com benefícios, desde que originários de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002.

Para obter o benefício, o pagamento da dívida deve ser feito em parcela única. Para débitos relacionados a discussões judiciais contra exigência de imposto ou contribuição instituídos depois de 1 de janeiro de 1999, ou contra majoração após essa data de tributo anteriormente instituído, haverá dispensa de multa e de juros de mora calculados pela variação mensal da TJLP.

O delegado regional da Receita Federal, Celso Gomes Pegoraro, afirma que é indispensável a apresentação da desistência expressa e irrevogável de todas as ações judiciais para a obtenção do benefício, além de renúncia a qualquer alegação de direito sobre as ações. Se os débitos forem originários de lançamento de ofício e se encontrarem com exigibilidade suspensa, vale a mesma regra.

Para os demais débitos - que não estão em discussão judicial - haverá redução de 50% do valor devido a título de multa (moratória ou punitiva) e dispensa dos juros de mora até janeiro de 1999.

Pegoraro declara que a anistia, apesar de ter como objetivo obter receita rápida para o órgão, é prejudicial para a sociedade. “Esse valor, recolhido a título de renúncia fiscal, não é bom para a sociedade, porque nós estamos deixando de recolher isso. É valor de imposto, que é devido, e não está sendo recolhido”, diz.