11 de julho de 2026
Economia & Negócios

MP alerta contra fraudes em empresas

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 4 min

O Ministério Público do Trabalho (MP) de Bauru está em posse de cerca de 30 denúncias envolvendo empresas que encerraram suas atividades sem quitar seus encargos trabalhistas. Ainda mais grave é a constatação do MP de que, muitas vezes, os bens dessas empresas “reaparecem” em firmas de terceiros, impossibilitando o pagamento judicial dos débitos.

De acordo com o procruador do MP José Fernando Ruiz Maturana, este está sendo um período “frutífero” para o aparecimento de casos desse tipo. Ele afirma que, atualmente, há mais de 2 mil trabalhadores com direito a receber encargos atrasados de empresas suspeitas de fraudes nesses moldes.

Maturana revela que expedientes dessa espécie já vêm de algum tempo. “O sumiço de empresas no final de safra, final de contrato, e a reabertura posterior em nome de outras pessoas existe. E existiam com muito mais freqüência em dois setores: no de prestação de mão-de-obra rural e no setor de segurança, vigilância e limpeza, mormente empresas que prestavam serviços para a administração pública”, relata.

Segundo o procurador, o que preocupa é que as fraudes estão migrando das empresas de mão-de-obra rural e de prestação de serviços para empresas que produzem bens. “Uma empresa pequena, quando desaparece, causa um tremendo estrago, mas o número de vítimas é muito menor do que quando isso ocorre com grandes conglomerados ou com empresas que já têm mais de cem trabalhadores”, observa Maturana.

O mecanismo da fraude é simples: o empresário percebe que não vai conseguir (ou não quer) pagar seus débitos e começa a dilapidar o patrimônio da empresa, seja sob a modalidade de falsa venda ou por meio de arrendamento mercantil, para empresas em nome de terceiros - geralmente para os chamados “laranjas”, que muitas vezes nem sabem que têm uma empresa em seu nome.

A essa altura, a empresa já não recolhe mais Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários nem repassa sua cota para o Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS).

Os salários atrasam e os credores começam a bater à porta em busca de pagamento: é sinal de que a empresa pode estar falindo, sem que os proprietários estejam sendo prejudicados. “Temos uma história em que o capataz de um sítio era dono de uma empresa e não sabia disso”, diz Maturana.

Além dos prejuízos ao trabalhador, o procurador ressalta que as fraudes acabam se traduzindo em perdas para os credores e em prejuízos também aos cofres públicos, já que os impostos - atrasados - deixam de ser recolhidos. “O que garante o recebimento de uma dívida é exclusivamente o patrimônio do devedor”, lembra.

Bens

Para o procurador, a principal “arma” do MP nesses casos é a rapidez com que a denúncia é encaminhada, pois a única maneira de tentar ressarcir algo para os trabalhadores é decretando a indisponibilidade dos bens da empresa. “Essa medida de indisponibilidade de bens só surte algum efeito quando nós conseguimos chegar a tempo de encontrar algum bem”, ressalta Maturana.

Ele afirma que os funcionários, ao perceberem indícios de que a empresa onde trabalham pode “dar um golpe”, devem procurar o sindicato da categoria ou o próprio MP. “Sempre que o bem é encontrado e é possível caracterizar a fraude, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente à anulação de negócios escusos”, diz o procurador.

Na opinião de Maturana, há dois grandes obstáculos para recuperar os encargos devidos das empresas que “sumiram”: o primeiro é rastrear os bens, tarefa difícil em grandes fraudes, quando o dinheiro é rapidamente diluído. O segundo é a falta de leis e de fiscalização que dificultem a abertura de empresas em casos considerados suspeitos.

“O legislador deve começar a avaliar as fraudes existentes e tentar aprimorar o sistema”, diz Maturana. E conclui: “Em toda a história da humanidade, nós vamos sempre encontrar fraudes e pessoas dispostas a lucrar através da burla da lei”.

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Casos

Dois casos envolvendo falta de pagamento a trabalhadores na região são alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho de Bauru recentemente, o que resultou na indisponibilidade dos bens das empresas e de seus sócios. O primeiro caso foi o da destilaria Sobar, do Espírito Santo do Turvo. O outro, o da indústria de alimentos Xereta, em Marília.

O procurador do MP José Fernando Ruiz Maturana não confirma, entretanto, que as empresas estejam envolvidas em fraudes. “No curso do inquérito, o MPT entende que há irregularidades na administração da empresa, e esse tipo de irregularidade ensejou a indisponibilidade dos bens e pedidos, inclusive, de condenação dos sócios-proprietários, para que sejam diretamente responsibilizados pelo pagamento do passivo trabalhista envolvido”, diz. Os inquéritos ainda estão em andamento.