Em matéria exibida em 18/1/03, JC, o consultor jurídico da Câmara Municipal acha inoportuna a Comissão Processante contra o vereador Paquito e que o senhor Cesar Ferreira, autor do pedido, não comprova ser eleitor. “A condição de eleitor deve ser clara e precisa, não bastando apenas e tão somente alegar essa condição, ou seja, deveria ter sido anexado junto à denúncia o pedido à comprovação da condição de eleitor do denuncianteâ€, argumenta o consultor.
Ora, pergunto: todos sabemos que o senhor Cesar Ferreira foi candidato a deputado, por isso não está quites com a legislação eleitoral?
Todos se lembram, o ex-vereador Pires foi cassado por ter sido gravado em conversas duvidosas, o vereador Paquito usou de transação comercial, como disse o vereador Clemente, além de se declarar de tal isto, isso sem contar que a empresa é de sua cunhada (grau de parentesco). Aliás, o que falta mais?
Peço coerência aos nobres juristas, Bauru não agüenta mais, estamos falidos e malvistos. E que tudo isso não acabe em pizza! (Renata Barbaresco Telles - RG: 22.008.837)