08 de julho de 2026
Geral

Falhas do Código de Trânsito dificultam a atuação da PM

Thaís da Silveira
| Tempo de leitura: 4 min

Embora tenha mais de 300 artigos organizados em um extenso e pesado livro, o Código de Trânsito Brasileiro apresenta falhas. É o que afirma José Guersi, membro do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de São Paulo.

Guersi esteve ontem em Bauru exatamente para discutir com os comandantes da Companhia de Trânsito local algumas das muitas dúvidas que a lei não esclarece aos profissionais que trabalham diariamente com ele.

Apesar de representar um avanço se comparado ao antigo código, o atual ainda não é considerado completo. “Realmente tem muitas dúvidas”, reforça ele.

“Elas partem dos administradores do trânsito em geral. Tanto das autoridades, quanto dos comandantes dos órgãos de policiamento. O pessoal do trânsito tem o código em mãos. Mas ele é muito extenso, muito complexo e tem falhas”, afirma Guersi.

Quando o assunto é trânsito, o Cetran é o órgão consultivo máximo no Estado de São Paulo. É a segunda e última instância, inclusive para recursos referentes a autuações.

“Se você não concorda com a autuação e conseqüente multa que você recebeu, poder recorrer à Jari. Se você perde na Jari, pode recorrer ao Cetran, que analisa os processos”, explica Guersi.

Em caso de dúvida sobre como proceder em determinada situação, as companhias de trânsito do Estado consultam o conselho.

O conselheiro faz um estudo da situação e elabora uma norma de procedimento a ser seguida no Estado. Os conselheiros também relatam as falhas ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o órgão normativo nacional.

â€œÉ para que haja uma normatização nacional”, explica o conselheiro. Em 2002, a Companhia de Trânsito de Bauru fez três consultas ao Cetran. Cada uma delas, segundo o Capitão Nelson Garcia Filho, comandante da 4.ª Companhia da PM, continha várias questões a serem respondidas pelos conselheiros.

O conselho estadual também esclarece eventuais dúvidas de motoristas. “A gente estuda e dá um parecer”, diz Guersi.

Exemplos

O capitão Garcia diz que uma das dúvidas mais recentes refere-se à permissão de circulação de motocicletas adaptadas por empresas, que passam a ter uma capota grande na garupa.

A novidade ainda está sendo analisada pelo Cetran. â€œÉ uma inovação que pode provocar um acidente de trânsito”, diz Garcia.

Outro questionamento que partiu de Bauru é o dos veículos que utilizam farol indicado para neblina no lugar de farol baixo. Ele parece um farol de longo alcance porque ofusca a visão das outras pessoas.

“O código não estabelece qual é a medida administrativa cabível quando o cidadão utiliza-se desse equipamento à noite, na cidade”, expõe o tenente Jorge Luís Dias, comandante da Base de Trânsito em Bauru.

A saída encontrada pela polícia foi autuar os motoristas por não utilizar o farol baixo, visto que o código não versa sobre o farol de neblina. Outro aspecto que gerou questionamentos e sobre o qual ainda não há parecer do Cetran são as lentes dos faróis escuras, novidade que já vem de fábrica em veículos. “Vamos conversar com os fabricantes”, diz José Guersi.

Os policiais de trânsito também consultaram o Cetran quanto às películas redutoras de luminosidade, aplicadas nos vidros dos carros. O Código de Trânsito estabelece o grau permitido das películas (75% na frente, 70% nos vidros laterais dianteiros e 50% nos traseiros).

“Aí se pergunta como a polícia vai fiscalizar a situação. O instalador tem que colocar uma chancela com o grau de transmissão luminosa. Mas qualquer instalador coloca 5% e bate uma chancela de 50%”, explica Dias.

Por último, o tenente cita os casos de pneus carecas. O código determina para esses casos recolha do documento, multa e liberação do veículo. “Não fala em remoção do veículo. Como a polícia vai liberar um veículo sendo que ele pode envolver-se num acidente logo à frente, causando até uma tragédia?”, questiona Dias.

“Se a coisa não for resolvível no local, segura o documento e libera para ele resolver e voltar. A gente faz pela lei. Não tem jeito. Se é para liberar, ele volta com o problema solucionado, apresenta para a inspeção para receber de volta o documento”, explica o conselheiro.

____________________

Policiais seguem os pareceres do conselho

Desamparados pela lei, já que nem sempre o Código de Trânsito Brasileiro esclarece as dúvidas, os policiais militares tomam os pareceres do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) como doutrina.

“Os pareceres do Cetran, para nós e para todos os órgãos fiscalizadores, é muito importante. Eles acabam tornando-se uma doutrina”, destaca o tenente Jorge Luís Dias, comandante da Base de Trânsito de Bauru.

Dias atenta para a complexidade da fiscalização feita pela PM e para a responsabilidade dos profissionais, já que um erro pode acarretar em pontos na carteira do condutor, prejuízo financeiro (algumas multas chegam a R$ 900,00) e suspensão da carteira.

“O policial tem que ser muito técnico e ter um conhecimento razoável daquilo que ele está fazendo. A gente tem que conhecer bem a lei e os entendimentos dela”, destaca o tenente.

Em casos de dúvida, os policiais que atuam no trânsito nunca aplicam a multa. “Toda vez que surge alguma dúvida, a polícia não deve aplicar a medida administrativa. Na dúvida, a gente não aplica. A gente consulta o Cetran e aguarda a resposta”, afirma Dias.