10 de julho de 2026
Economia & Negócios

TJ mantém liminar contra Sindtran

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), Antonio Vilenilson, manteve ontem a liminar que obriga a atual direção do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Bauru (Sindran) a registrar a chapa de oposição e a abrir prazo para a impugnação de candidaturas na eleição da entidade.

O advogado designado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para defender os interesses do grupo de oposição, Márcio José Machado, informou, no início da noite de ontem, que diante da não-cassação da liminar vai buscar na Justiça local a obrigação de registro da chapa. “O Elias Pinheiro tem que registrar a chapa, tem cinco dias para marcar a eleição a partir disso, segundo o estatuto, e deve abrir outras 72 horas para prazo de impugnação das candidaturas”, cita Machado.

Os oposicionistas, liderados por Glaudines Belmiro da Silva, vão novamente recorrer à Justiça para se prevenir contra a estratégia do comando do Sindtran de continuar evitando a disputa eleitoral para definir a nova diretoria do sindicato. “Em resumo, o que nós buscamos é o direito de concorrer para dirigir o sindicato. O não cumprimento da liminar significa desobediência judicial”, comenta.

O grupo de oposição ainda terá que se manifestar no agravo de instrumento do TJ e aguardar a decisão definitiva da ação. A polêmica eleição no Sindtran foi iniciada com a realização da disputa com o registro somente da chapa de situação, liderada por Elias Pinheiro. Além disso, a oposição reclamou que as urnas foram fechadas sete horas antes do prazo definido, o que suscitou reclamação de nova irregularidade.

Segundo os dados do sindicato, mais de 1.400 trabalhadores têm direito à voto. A liminar concedida pelo TJ garante a participação da chapa de oposição na disputa. O presidente do Sindtran alegou, durante o episódio, que a eleição obedeceu aos critérios previstos.