09 de julho de 2026
Política

Reforma implica em desatar vários ‘nós’

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

A emblemática discussão sobre previdência pressupõe imaginar que diferentes segmentos sociais vão se sentar à mesa com opiniões divergentes em relação ao tema. Sobre isso, os teóricos abraçam a objetividade para afirmar que a reforma será um grande desafio coletivo de desatar ‘nós’. O JC convidou o advogado especialista em previdência, Faukecefres Savi, a dar sua visão sobre alguns desses conflitos e temas:

A reforma e as partes - Os lobbies, que sempre foram fortes, atacarão todas as imperfeições do atual sistema. E elas são muitas, como os direitos não respeitados (que também não serão poucos, uma vez que não se faz omelete sem quebrar os ovos). Quanto mais demorar, maior será o desgaste.

O importante a dizer é que se a reforma não for feita, não haverá sistema algum em alguns anos e assim discussões sobre privilégios e direito adquirido vão virar apenas dados da história. Por isso, é preciso encarar as diferenças e reformar.

A conta do rombo - Sempre que a despesa se mantiver maior do que a receita previdenciária surge a necessidade de cobrir o déficit. Assim, ou o governo toma emprestado no mercado pagando juros elevados, ou desvia receita dos impostos e taxas, ou ainda, aumenta a tributação.

Como sempre a conta do déficit recairá sobre toda a sociedade, inclusive os próprios filiados ao sistema, a sociedade é quem sempre pagará a conta, mesmo de forma indireta.

Aposentadoria equivalente à contribuição - É possível esse equilíbrio por meio do sistema de capitalização, igual ao adotado pelas empresas de previdência privada, onde o cidadão recebe de volta o que contribuiu, corrigido. Mas isso é diferente do atual sistema de repartição, em que uma geração de contribuintes paga pela geração que se aposentou.

Proposta de capitalização - Com os salários que são pagos hoje, quer no funcionalismo, quer no mercado formal de trabalho, baixos na média, dificilmente um trabalhador conseguirá formar um pecúlio em planos de capitalização que lhe permita receber o que ganhava na ativa quando se aposentar. Veja-se que mesmo no serviço público o teto de R$ 1.561,00 do regime geral - se fosse imposto aos servidores - abarcaria nada menos que 80% do quadro, que recebe abaixo desse teto.

Mas essa tese implicaria em incomodar os 20% dos que têm vencimentos maiores, que contam com fortes lobbies e que têm impedido que a reforma avance e os atinja. E essa pressão sempre ocorrerá.

Privilégios - A parte mais difícil para responder a essa questão implica em definir o que seja privilegio e o que seja justo. Tomemos um juiz, por exemplo. Ele é sacrificado por várias restrições - como não poder ter outra atividade que não seja magistério, não poder se candidatar a cargos públicos, com dedicação quase exclusiva.

Entretanto, eles desfrutam de três vantagens que o resto do funcionalismo não tem: são vitalícios no cargo, não podem ser removidos, a não ser que peçam transferência, e seus vencimentos são irredutíveis, por deferência constitucional. Mesmo os militares, quando alegam serem transferidos para pontos distantes do país, o que seria um sacrifício, se o for não é exclusivo.

Um empregado formal pela CLT numa empresa de âmbito nacional, poderá ser transferido se a necessidade do serviço assim o exigir, e só terá direito a aumento salarial de 25% se a transferência for transitória. Na transferência definitiva, ou vai para o novo posto ou vai para a rua, não tendo estabilidade, mas tendo apenas o saldo do FGTS a receber.

Fase de transição - Terreno espinhoso, complexo para se ter uma solução única. Na reforma do regime geral da emenda constitucional 20/98 foram respeitados os direitos ditos adquiridos, para quem já os ostentava na data da vigência de reforma, criando-se acréscimos de 20% e 40% no tempo faltante, chamados pedágios, bem como idade mínima de 53 e 48 anos, homens e mulheres, para as aposentadorias proporcionais.

Uma forma de aumentar o tempo de trabalho antes da aposentadoria reside em se criar a idade mínima, como já é nas por idade, 65 e 60 anos, homens e mulheres, respectivamente.

Praticamente em todo o mundo, salvo alguns países inexpressivos, ninguém se aposenta antes da idade mínima, e onde isso for possível, o preço para essa precocidade no beneficio será pago no calculo da renda, que será reduzida.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o sistema é basicamente de repartição. A contribuição é de 12,4% sobre a folha de pagamento, rateados em partes iguais entre empregador e empregado. Há um teto de US$ 72.000 dólares ano no salário de contribuição. A aposentadoria é calculada em função das contribuições efetuadas ao longo da vida, paga a partir dos 65 anos, na base de 42% do salário mais alto recebido na ativa, sabendo-se que a proporção será mais baixa para os salários mais baixos. O sistema aceita aposentadoria antecipada aos 62 anos, com redução de 20% no valor do beneficio, ficando semelhante à nossa aposentadoria proporcional por 30 anos de serviço , e integral com 35 anos de contribuição.

Tetos - Da mesma forma como se estabeleceu para o setor privado. Evidentemente, as contribuições também teriam que ser unificadas, incidindo no limite do teto e não nos 11% hoje pagos sobre o valor efetivamente recebido, sem teto.

Opinião da sociedade

Roque Ferreira - sindicalista, ferroviário

“Nós consideramos que toda a qualquer Reforma da Previdência tem que partir de uma base que é: se o novo governo quiser de fato discutir uma reforma de maneira ampla, com todos os trabalhadores, deve revogar todas as leis, decretos e portarias que instituíram, no governo Fernando Henrique, todo o processo de mudança no setor, medidas que geram impacto de maneira negativa e onerosa para a maioria esmagadora dos trabalhadores. Após revogar, ele deve abrir o debate. Sem isso, o projeto será seqüência do que fez FHC e não foi para isso que milhões de trabalhadores elegeram um governo do PT. Temos que lutar para voltar aquilo que foi tirado dos trabalhadores”.

Sônia Carvalho - professora municipal e sindicalista

“Privilégios de militares, juízes, nós não aceitamos. Agora direito adquirido não pode ser mexido. Muito menos o trabalhador deve ser ainda mais penalizado. Não aceitamos que militares e juízes queiram separação do sistema geral. Todas as categorias têm especificidades. Outro ponto é que, como aconteceu aqui em Bauru, o Poder Público não pagou a cota patronal. O governo federal também não paga. Agora não dá para discutir o déficit na conta só do servidor”.

Luiz Freitas - Secretário Municipal de Administração

“A reforma do sistema previdenciário no setor público é fundamental, não só para acabar a médio prazo com o enorme déficit existente, como também para eliminar injustiças. Acredito que a reforma deva ser resultante de amplas negociações com todos os envolvidos, devendo caminhar para um sistema único, com os mesmos critérios para todos os trabalhadores público e privados, abrindo-se a possibilidade, para aqueles que assim o desejarem, da opção por sistema complementares”.

Luiz Carlos Gonçalves - Promotor de Justiça, diretor da Associação Paulista do Ministério Público (APMP)

“Entendo que o pagamento de salários e aposentadoria não é o causador exclusivo do caos financeiro do sistema. Também devem ser apontados os grandes desvios de recursos da previdência pelos sucessivos governos, quer na esfera federal, quer na estadual, através da má gestão ou aplicação inconseqüente dos ativos dos institutos previdenciários, a exemplo do Ipesp que teve suas reservas utilizadas para a construção de quase mil imóveis de uso público sem o devido ressarcimento pelo Estado desapropriador.

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