Deve-se lamentar a atitude parcial e descuidada deste meio missivista em relação à justa, mas inquietantemente conteste queixa do leitor José Benedicto Pinto publicada no dia 23 de janeiro de 2003. Justa posto que é de seu direito quanto cidadão ver sanada suas dúvidas relacionadas ao que acredita serem seus direitos, mesmo tendo-se enviesado no destinatário inicial, e desta maneira, isenta de sólidos argumentos, através da qual expressou sua indignação.
Este sr. deve agora saber que a medição de pressão arterial (PA) não é ato isento de conseqüências, pois o indivíduo que o solicita o faz por uma razão, seja ela por apresentar sintomas, por saber-se não aderente ao tratamento prescrito pelo médico responsável e portanto suspeitar de que sua PA de fato esteja anormal, ou mesmo aderente e sem sintomas, saber do fato de haver falha terapêutica sem a devida ciência de seu médico; portanto, se esse indivíduo, somente ele sabedor de sua situação como paciente seguidor da prescrição médica e suas orientações, tem sua PA aferida por auxiliar de enfermagem, esta sendo constatada alta, mas sem o conhecimento do médico pronto-socorrista, pode ter como término um infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral, edema agudo de pulmão, e/ou outras nefastas conseqüências clínicas muitas delas fatais. Portanto, o ato médico da consulta em pronto-atendimento deve neste caso ser uma constante, pois este profissional pode e deve orientá-lo quanto a melhor conduta a seguir no momento, procurando preservar sua saúde e vida.
Quanto à resposta da diretoria da Unimed de Bauru, é de início lamentável em dois aspectos básicos: primeiro que esta diretoria incongruentemente não valoriza, em sua tentativa de resposta, o ato médico e os interesses de seus cooperados (interesse para o qual foi criada e constante em seu estatuto), incentivando, ao que parece e é fato, o atendimento de pacientes (no caso a mensuração de PA) sem a participação do cooperado; segundo, ignora o direito de resposta de seus cooperados, agindo sem prévia consulta a estes, necessária para a devida ciência dos fatos, e imprescindível para que seja correta, imparcial, justa e isenta em sua posição, não aproveitando o “calor da contenda†para fazer apologia e propaganda de seus serviços próprios, mais uma vez contra os princípios cooperativistas e muito pouco contribuindo para o esclarecimento do usuário.
Se tal determinação foi ditada pelas diretoria executiva e diretoria clínica do Hospital Beneficência Portuguesa de Bauru, qual seja, a de que sempre a mensuração de PA em seu pronto-atendimento deva ter como conseqüência um ato médico - entenda-se consulta médica - este obviamente foi para melhor atender não só o usuário da Unimed, mas também de Cassi, Cabesp, Geap, Particulares, etc., pois seus serviços não são de exclusividade dos usuários da Unimed, apesar de serem em maior número; observe-se com atenção, não se paga (guia de unimed, cassi, cabesp,particular, etc) para se obter a mensuração de PA, mas sim para ser consultado pôr médico responsável pela adequada orientação pertinente.
Finalmente, não deve isentar-se de crítica este jornal, pois se sua função precípua deveria ser a prestação de serviços,e o é, não furtar-se-ia de usar a ética e procurar as partes envolvidas, para que imparcialmente houvesse um mais rápido, justo, ético e imparcial final às questões, e visse preservadas suas funções de prestador de serviços e disseminador de conhecimentos. (Dr. Dirceu Alves da Silva Junior, crm 57878, rg 7561726- médico do Departamento de Urgência,Emergência e Terapia Intesivao Hospital Beneficência Portuguesa de Bauru)