08 de julho de 2026
Saúde

Saber a verdade é direito da criança

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 5 min

O livreto “A Criança Hospitalizada - Manual de Orientação aos Pais” também traz uma relação de direitos que a criança tem quando está internada. Entre eles, o que mais chama a atenção é o direito de saber a verdade.

As autoras do informativo, Daniela Cruz Henriques e Fabiana Martins de Caires explicam que é dever dos pais buscar orientação médica adequada para informar o pequeno paciente sobre a doença que ele tem, sobre os exames que terá que fazer, a alimentação que fará durante a internação, as roupas que ele vai usar no hospital, os horários que terá que seguir.

A criança também precisa ser orientada e apresentada à equipe que vai cuidar dela nos próximos dias. “Quando há omissão da verdade, não esclarecendo determinados procedimentos utilizados, não estamos protegendo as crianças mas sim, deixando-as mais ansiosas, angustiadas e nervosas, dificultando sua recuperação”, informa o manual.

Para a supervisora de enfermagem da pediatria do Hospital de Base de Bauru, Débora Corrêa, esclarecer o paciente é fundamental para a aceitação do tratamento. “Você vai fazer uma punção venosa (colocar agulha na veia para receber soro, por exemplo): se a criança não for orientada antes, ela vai ficar apavorada só de ver a agulha”, exemplifica.

Ela lembra que boa parte das famílias ainda usa a injeção e o hospital como ameaças: “Se você não voltar aqui agora eu deixo você uma semana no hospital” ou “Da próxima vez que você fizer isso você vai para a farmácia tomar injeção”. Ao relacionar os termos hospital e injeção à punição, os pais podem estar inviabilizando futuros tratamentos.

Para amenizar essa situação de medo e para tornar o tratamento menos estranho ao mundo da criança, seringas, capinhas de agulha e imitações de instrumentos médicos são usados na brinquedoteca como objeto de recreação.

Quando uma criança se recusa a tomar uma injeção ou quando ela se agita demais, a equipe de saúde pode ser obrigada a amarrar o paciente. O procedimento não machuca a criança, mas é incômodo para ela e causa uma péssima impressão para quem vê.

“Aqui na pediatria nós sempre tentamos administrar o tratamento com auxílio da mãe, conversando com a criança, tentando convencê-la de que se ela fizer tudo certo ela volta para casa logo. Mas algumas vezes não tem jeito. Se é um bebê agitado e os pais não ficam com ele no hospital, somos obrigados a restringir os movimentos dele para que ele não retire a agulha, sonda ou outro equipamento”, comenta.

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Por lei

Visando nortear a conduta dos profissionais de saúde no ambiente hospitalar, a Sociedade Brasileira de Pediatria elaborou um texto com vários direitos da criança hospitalizada.

O texto foi apresentado na 27.ª Assembléia Ordinária do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda). Aprovado por unanimidade, foi transformado em resolução em outubro de 1995. Confira:

1. Direito a proteção à vida e à saúde, com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.

2. Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.

3. Direito a não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento de sua enfermidade.

4. Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.

5. Direito a não ser separado de sua mãe ao nascer.

6. Direito a receber aleitamento materno sem restrições.

7. Direito a não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.

8. Direito a ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos a serem utilizados, do prognóstico, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico, quando se fizer necessário.

9. Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar, durante sua permanência hospitalar.

10. Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente do seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetido.

11. Direito a receber apoio espiritual e religioso conforme prática de sua família.

12. Direito a não ser objeto de ensaio clínico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal.

13. Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para sua cura, reabilitação e ou prevenção secundária e terciária.

14. Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos.

15. Direito ao respeito a sua integridade física, psíquica e moral.

16. Direito a prevenção de sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.

17. Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação, sem a expressa vontade de seus pais ou responsáveis, ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética.

18. Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem como Direito a tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na Instituição, pelo prazo estipulado por lei.

19. Direito a ter seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e Adolescente, respeitados pelos hospitais integralmente.

20. Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis. (Fonte: A Criança Hospitalizada - Manual de Orientação aos Pais)

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“Eu não sabia”

A dona de casa Simone Inês Carvalho recebeu o manual quando seu filho, de 8 anos, foi internado para tratar uma meningite, no final do ano passado. Ela afirma que o livreto lhe foi extremamente útil, pois ela desconhecia boa parte das informações.

“Eu não sabia que podia levar brinquedos para o hospital para deixar o ambiente mais alegre. O manual também fala que a gente não pode brigar com a criança para tomar injeção, que tem que conversar, explicar, ter paciência. Foi muito útil para mim”, conta.

Questionada sobre a leitura do manual, ela ressalta que o acompanhante não tem muito o que fazer e acaba lendo o material na íntegra. Ela afirma que se não fossem as orientações do manual, o filho provavelmente passaria os 15 dias assistindo televisão.

“Acho que eu teria agido muito diferente se não tivesse lido, porque o ambiente de um hospital é terrível. Mas eu li, trouxe alguns brinquedos, cruzadas, gibis, contei histórias para ele. O manual serviu para me ajudar a ter mais paciência, porque lidar com criança não é fácil”, conclui.