Uma decisão inédita poderá facilitar a vida dos mutuários que estão com parcelas atrasadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Nesta semana, a juíza Janaína Rodrigues Valle, da 3.ª Vara Federal de Bauru, concedeu liminar autorizando dois mutuários a depositar em juízo prestações atrasadas da casa próprias que a CEF estava se recusando a receber.
Conforme o JC havia publicado, uma das medidas do processo de reestruturação do patrimônio da Caixa - iniciado em 2001 - impedia que o inadimplente do sistema habitacional pagasse apenas uma das parcelas atrasadas, deixando outras em aberto.
A liminar concedida nesta semana assegura “o depósito de prestações vencidas e vincendas†dos mutuários em questão, além de obrigar a suspensão dos leilões marcados e evitar a inclusão de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com a advogada autora do pedido, Marizabel Ghirardello, que também preside a Associação dos Mutuários e Moradores de Bauru e Região (Ammbre), dois mutuários são beneficiados com a decisão - um morador da Vila Giunta e outro do Parque Santa Edwirges.
Marizabel diz que um deles chegou a ficar com sete parcelas atrasadas. “Na segunda parcela (atrasada), ele já não conseguiu pagarâ€, afirma. De acordo com a advogada, o pagamento será composto sempre por uma prestação atrasada e uma por vencer.
Ainda segundo Marizabel, as exigências da Caixa com os mutuários inadimplentes ferem o Código de Defesa do Consumidor, além de serem “ilegais e inconstitucionaisâ€. Segundo ela, mesmo o contrato não está de acordo com as normas do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). “O contrato não está dentro das normas da lei. No contrato está que em qualquer uma (parcela atrasada) pode executarâ€, diz a advogada.
Para ela, a decisão da Justiça Federal pode ser um precedente favorável aos mutuários em casos semelhantes. De qualquer modo, Marizabel aconselha que os mutuários devem procurar orientação legal rápida se se sentirem prejudicados. “O mutuário não deve deixar primeiro marcar o leilão no jornal para depois procurar a defesaâ€, completa.
A assessoria de imprensa da CEF afirma que a instituição ainda não tem conhecimento oficial da decisão, mas vai recorrer assim que for notificada. De acordo com a assessoria, o banco precisa manter o equilíbrio financeiro do sistema habitacional, que é fomentado, entre outras fontes, com reursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).