10 de julho de 2026
Bairros

Organizadores desistem de realizar rodeio no M. Dota

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 3 min

Os organizadores do rodeio que estava programado para começar ontem à noite no Mary Dota tomaram um “pialo”, o que no vocabulário do peão significa levar um tombo. Depois que a Prefeitura de Bauru negou o alvará para a sua realização e o juiz 4.ª Vara Cível do Fórum local concedeu liminar impedindo a festa, eles desistiram dela.

A Secretaria de Negócios Jurídicos alegou três razões para indeferir o pedido de alvará e para recorrer ao Judiciário. A principal delas se baseou num decreto estadual que proíbe as festas de peão em perímetro urbano. Também justificou a existência de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que não autoriza a realização de eventos dessa natureza em Bauru, Avaí e Arealva, desde que os espetáculos incluam práticas que maltratem os animais.

Um terceiro aspecto apontado é o fato do rodeio ser realizado em área pública, num terreno na rua Claudinei Lopes, atrás da regional do bairro. Ontem à tarde, a assessoria de imprensa da prefeitura indicou mais um: a legislação municipal exige que qualquer empresa que pretende participar de feira ou evento não-artístico deverá, com antecedência de 30 dias, providenciar o requerimento à Secretaria de Planejamento (Seplan). Contudo, tal documento foi protocolado apenas no dia 30 de janeiro.

Os empecilhos que desolaram os organizadores da festa foram além. De acordo com a decisão do juiz, se a Associação Malha Pedro Priolo, que estava promovendo o evento em parceria com a companhia Rodeios Oklahoma, desrespeitasse sua determinação, ficaria sujeita a uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento judicial.

Consequências

Os prejuízos seriam ainda maiores já que, nesse caso, a administração municipal também poderia aplicar uma multa diária de R$ 300,00 por dia.

Em seu despacho, Arthur de Paula Gonçalves ainda determinou que os organizadores fossem intimados e citados e que a Polícia Militar (PM) do Estado de São Paulo fosse oficiada.

Segundo o comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Alexandre Cintra Borin, em resposta ao ofício do Fórum, os policiais fizeram um boletim de ocorrência na tarde de ontem para registrar a decisão judicial. Ele ainda iria se aconselhar com o juiz para definir uma atuação em caso de descumprimento da liminar.

Apesar da desolação que se abateu sobre os organizadores do evento, a diretora da Associação de Malha Pedro Priolo, Elisabete Bueno Storo reconhece a falha.

“Não sabia que deveria pedir o alvará com 30 dias de antecedência. Não vou desanimar. Pretendo continuar trabalhando pelo bairro, que eu amo. Dou parabéns para a atitude da prefeitura, que agiu dentro da lei, e peço desculpas à população, que ficou chateada com o transtorno”, lastima.

“As coisa negativas servem como lição. Vou continuar lutando e dando continuidade às atividades que visam tirar os adolescentes da droga. Eu penso nas dificuldades do próximo como se fossem minhas”, resssalta, lembrando que fará outros eventos no Mary Dota, mas não festa de peão.

Porém, para o diretor técnico da Confederação Nacional do Rodeio, Carlos Eduardo Silva Padilha, Bauru ainda sediará outros rodeios.

Na opinião dele, a lei federal 10.519, que entrou em vigor em setembro do ano passado e que regulamenta a atividade, vai contestar todos os outros argumentos contrários à festa.

“Bauru ainda tem aquela pendenga referente à decisão do TJ, mas entramos com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a situação. Estamos esperando, é uma questão de tempo”, conclui.

A legislação permite a realização de rodeios, mas determina que os apetrechos usados nas montarias não causem injúrias ou ferimentos aos animais. Também proíbe o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos cavalos ou touros.