09 de julho de 2026
Regional

Anulada cassação da prefeita Valderez

Tânia Fonseca
| Tempo de leitura: 4 min

Lins - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo concedeu sexta-feira uma liminar suspendendo a sentença do juiz da 67ª Zona Eleitoral da Comarca de Lins, Lincoln Augusto Casconi, que havia cassado os diplomas da prefeita Valderez Vegiato Moya (PT) e de seu vice, Luiz Antonio Montalvão (sem partido).

Na semana passada, o juiz de Lins havia julgado procedente uma ação proposta pelo PT do B, que acusa Valderez e Montalvão de terem doado terrenos às véspera das eleições de 2000, o que caracterizaria compra de votos.

O juiz não considerou o argumento da defesa segundo o qual os processos tramitavam desde 1998 e apenas o desfecho teria ocorrido no período eleitoral. Na sentença, o juiz cita vários exemplos de pedidos apresentados e atendidos a menos de um mês do pleito.

No mandado de segurança com pedido de liminar protocolado na última sexta-feira junto ao TRE, a assessoria jurídica da prefeita argumentou que em momento algum Valderez foi chamada a depor no processo que resultou na sentença de cassação de seu diploma.

De acordo com a prefeita, durante todo o processo apenas outros integrantes da coligação “Unidade Popular”, pela qual ela foi eleita, teriam sido ouvidos pela Justiça. “Mas foi o meu diploma que cassaram sem eu nunca ter sido chamada para prestar esclarecimentos”, afirmou ela na última sexta-feira questionando a legitimidade dos depoimentos desses membros, uma vez que, segundo ela, a coligação se desfaz após a eleição.

A decisão do TRE em deferir o pedido de liminar ocorreu poucas horas após a assessoria da prefeita protocolar o mandado de segurança. “Fiz questão de acompanhar de pessoalmente”, disse Valderez que, na sexta-feira, voltava de Brasília onde havia participado de um encontro de prefeitos e ministros. A liminar concedida pelo TRE vale até que o processo tramite em julgado.

A denúncia

O fato que originou a denúncia e o pedido de cassação dos diplomas de Valderez e Montalvão foi a cessão de vários lotes de terrenos a moradores da cidade por parte da Prefeitura de Lins, nos três meses que antecederam à eleição municipal de 2000, quando a prefeita tentava a reeleição pela coligação “Unidade Popular”.

O PT do B, que também estava em campanha eleitoral, entendeu que a doação de lotes às vésperas da eleição tinha clara intenção de lucro eleitoral e foi à Justiça requerendo o cancelamento do registro ou a cassação do diploma da candidatura da coligação “Unidade Popular”.

Durante o processo, a defesa argumentou que as cessões foram em decorrência da regularização de uma área, iniciada em 1998 e que não houve qualquer intenção de contrapartida eleitoral, mesmo porque trataria-se de projeto assistencial em andamento e a lei não determinava a sua suspensão naquele período.

Consta do processo que os pedidos individuais dos posseiros para as regularizações dos seus terrenos foram processados entre junho e setembro de 2000, a toque de caixa, sugerindo que havia o interesse de que as cessões fossem concretizadas antes do pleito de 2000.

Na sentença no dia 7 de fevereiro, o juiz destaca o Processo Administrativo de número 10.121/00 em que a posseira Maria de Lourdes Ramos requereu em 5 de setembro de 2000 a cessão de uso de um terreno situado no setor três da avenida Nilo Noronha. Ainda de acordo com a denúncia, pouco mais de dez dia do processamento do pedido inicial e a menos de 15 da realização do pleito, o contato de cessão era consumado entre Maria de Lourdes e a prefeitura.

Em condições semelhantes estão enumerados no processo pelo menos outros oito casos. Todos cedidos a partir de agosto de 2000, ou seja dentro do período em que a prefeita estava com o registro da candidatura à reeleição deferido.

A Justiça entendeu que não convence a alegação de que as celebrações de contratos foram mera decorrência de um processo mais amplo que tramitava há anos, de regularizações das áreas ocupadas e que por isso não era intenção da coligação beneficiar-se eleitoralmente delas.

Ainda segundo o apurado pela Justiça, a formalização dos pedidos individualizados dos posseiros somente foi feita entre julho e setembro de 2000 e não em anos anteriores.

Tal situação demonstra, segundo a Justiça, que, não obstante a existência de processo de regularização das áreas invadidas, apenas foi dado início aos pedidos de lotes, de forma protocolar, a partir de julho. Isso poria por terra a alegação de que eles tramitavam há anos e por isso não precisavam ser suspensos naquele momento eleitoral.

De acordo com o raciocínio do juiz, se há anos tramitava o processo de regularização dos lotes, não havia por que, em vésperas de eleição, iniciar-se a formalização dos pedidos consumando os contratos de cessão. Com essa atitude, ressalta a Justiça, “não há como não se acreditar que os contratos não trouxeram qualquer benefício para a coligação “Unidade Popular”, em prejuízo dos demais partidos concorrentes.