10 de julho de 2026
Política

Federalização vira gigante de R$ 63 mi

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A dívida federalizada pela Prefeitura Municipal de Bauru no início do ano 2000 cresce em proporções gigantescas, passando dos iniciais R$ 43 milhões para quase R$ 63 milhões mesmo com os pagamentos das parcelas mensais. Em apenas três anos, as cifras somadas já somam quase o dobro do contrato inicial levando-se em conta que a Prefeitura desembolsa R$ 500 mil/mês.

O aumento do saldo devedor como bola de neve reabre a discussão sobre os reais benefícios da federalização como meio de controle fiscal pelo Poder Público. A dívida cresceu R$ 20 milhões, sem contar que a Prefeitura pagou pelo menos R$ 15 milhões compostos quase só de juros.

A federalização foi anunciada pela Prefeitura, na época, como a única forma de impedir que as receitas municipais fossem confiscadas pelos credores. Na operação realizada junto ao Banco do Brasil, a administração transferiu para o governo federal dívidas como o empréstimo do Chase Manhattan (Viaduto inacabado), os Lotes Urbanizados e empréstimos bancários efetuados em governos anteriores.

Ontem, durante audiência pública do orçamento na Câmara Municipal, o secretário de Economia e Finanças, Raul Gomes Duarte Neto, apresentou a cifra sobre a dívida consolidada (formada pelas obrigações renegociadas pelo Executivo). “Em dezembro de 2002 a dívida federalizada somou R$ 62,833 milhões. A dívida consolidada totalizou no final do exercício R$ 63,368 milhões”, afirmou.

A renegociação resultou em parcelamento por 30 anos. Na época do contrato, o Executivo informou que os juros seriam de 9% com demais correções impostas pelo governo federal para operações do gênero.

Agora, o que chama a atenção é o rápido crescimento do saldo devedor, mesmo com os pagamentos mensais das parcelas. “Estamos cumprindo rigorosamente em dia com os pagamentos mensais da federalização desde o início”, mencionou Duarte. Segundo ele, somente no exercício de 2002 o compromisso gerou desembolso de cerca de R$ 6 milhões.

Desde o início da renegociação, os pagamentos superam a R$ 15 milhões. Ainda assim, a dívida aumentou R$ 20 milhões. Em apenas três anos, as condições contratuais fizeram a dívida aumentar o equivalente a todo o débito inicial só com o Viaduto (R$ 23 milhões).

O secretário de Finanças comentou que esta foi a fórmula de correção estipulada pelo governo federal para a federalização oferecida pelo Banco do Brasil. “O valor aumenta conforme as condições impostas pelo governo para todo o país. A dívida é corrigida pela tabela Price e isso já está sendo discutido pelos municípios”, citou.

Tabela Price

A fórmula de correção do saldo devedor torna relevante a discussão sobre as vantagens do negócio para o Município. A aplicação da tabela Price surge como um dos principais argumentos para nova análise do contrato.

Para o advogado especialista em matérias que tratam da tabela Price, Ricardo da Silva Bastos, as cláusulas contratuais merecem debate à parte. Ele explica porque a tabela faz crescer o saldo devedor. “O valor mensal das prestações sofre pouca alteração. Mas a composição das parcelas mensais é terrível nos primeiros anos do contrato. No início, os juros são muito maiores que a amortização”, comenta.

Ou seja, as prestações mensais geram abatimento (amortização) muito pequeno sobre o saldo devedor (valor principal da dívida). A Prefeitura desembolsa milhões de reais nos primeiros anos só para pagar juros, praticamente.

O advogado amplia a discussão. “A tabela Price aplica alta composição de juros no começo. Juro não reduz nada na dívida principal. Você paga e a dívida aumenta a cada mês”, acrescenta. Outro fator está na forma de correção do saldo devedor. “A correção do saldo devedor é feita antes da dedução da amortização, que já é pequena. Isso ajuda a aumentar a dívida no início do contrato”, conta.

A tabela Price é tida como a vilã de contratos habitacionais no país. Milhares de mutuários discutem na Justiça a aplicação dessa regra, onde o pagamento das parcelas é seguido da contraditória elevação da dívida mês a mês.

Não obstante essas questões, o analistas mencionam que o gráfico da evolução do saldo devedor tende a ser negativo a partir de um determinado momento do contrato. Entretanto, ainda assim o método é tido como prejudicial porque sufoca o devedor nos primeiros anos e, em geral, provoca resíduos ao seu final.