10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Síndicos continuam se baseando nas regras das antigas convenções

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 1 min

Síndicos de alguns condomínios consultados pela reportagem não alteraram a multa cobrada em casos de atraso de pagamento. Os boletos emitidos em fevereiro continuam estampando o índice de 20%.

Marco Aurélio Uchida, do residencial Parque das Camélias - que reúne 720 apartamentos -, diz que o novo Código Civil “veio para regular os condomínios novos”, criados após a lei ter entrado em vigor.

“A multa foi reduzida para 2% porque segue o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Mas num condomínio não existe relação de consumo. Estamos mantendo o índice previsto na nossa convenção”, diz. Segundo ele, o índice de inadimplência no condomínio está em torno de 15%.

No edifício Brasil-Portugal, o síndico Aníbal Keller diz que a maioria dos moradores são proprietários dos imóveis e que ninguém reivindicou a redução da multa para 2%.

“Nesse prédio, não temos problema de inadimplência. Mas em outros, acho que reduzir a multa tanto assim pode incentivar os maus pagadores”, observa.

O síndico do residencial Vila Inglesa, Élio Bergamini, diz que enquanto não houver jurisprudência sobre o assunto, as indefinições devem permanecer. Até hoje, ele teria recebido apenas cinco reclamações sobre a manutenção da multa em 20%.

“Para mudarmos a convenção do condomínio é preciso a aprovação de 100% dos moradores. E está no nosso regulamento que a multa é de 20%, e não de até 20%. Estamos seguindo isso”, afirma.