Durante a retirada dos móveis e objetos das casas desocupadas no Jardim Ferraz, muitos dos invasores mostravam-se indignados com a situação. Parte deles alegou ser de outras regiões e não possuir parentes em Bauru que pudessem socorrê-los.
Valdemar Pereira da Silva, 63 anos, afirma que morava com a família no local há cerca de dois anos e não tinha para onde ir. “Meu objetivo é morar debaixo daquelas árvoresâ€, lamenta.
Sebastião Giovani, 43 anos, que vivia em uma das casas com nove familiares, reclama que os moradores não foram avisados com antecedência sobre a retirada. “Eu acho que isso não pode ser tão de repente. Chegar numa hora dessa e ir jogando a gente para a rua. Isso é uma injustiça. Não foi comunicado que teria um despejo em flagrante, porque se tivesse falado a gente teria saído antes de lá, não precisava fazer essa palhaçada de carregar nossa mudança para a ruaâ€, desabafa.
Ester Pires de Oliveira, 21 anos, mãe de dois filhos, afirmava estar desesperada com a situação. “Eu vim para cá porque eu não tinha onde morar. Nós não fomos avisadas e não deram nenhum dia, uma semana para a gente resolver o problema. Eu estou desesperado, tenho duas crianças e não sei para onder irâ€, lamenta
Jane Ribeiro Araújo, 27 anos, denunciava a situação de seu filho mais novo. “Meu filho está operado, ele saiu sexta-feira do hospital e está à base de tratamento. Ele não pode ficar na ruaâ€, protesta.
Janaina Aparecida, em prantos, também expressava seu desespero. “Eu sou doente, tenho diabetes, uma veia do coração entupida e pressão alta. Eu não tenho para onde ir e vou ficar ali na praça.â€
Momentos depois do depoimento, Aparecida apresentou um quadro de pressão alta e precisou ser socorrida pela Unidade Resgate do Corpo de Bombeiros.
Tempo de moradia
Na ação de reintegração de posse, movida pelo proprietário das residências, o advogado Fábio Shinomia, alega que as invasões eram recentes.
A informação foi negada por grande parte dos despejados, que afirmam que há moradores que viviam no local há cerca de dois anos.
Segundo um advogado consultado extra-oficialmente pela reportagem, a ação só pode ser sumária, em se tratando de ato recente, praticado no período máximo de um ano. Entretanto, os moradores teriam que ter provas sobre esse tempo de permanência no local.