09 de julho de 2026
Polícia

Dise aperta cerco contra lança-perfume

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 2 min

Com o início do Carnaval - a partir de hoje, já há festas em clubes de Bauru - a polícia está com atenção redobrada quanto ao uso e tráfico de entorpecentes, em especial ao lança-perfume, que tem uso disseminado no País principalmente nesta época do ano.

De acordo com o delegado titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), José Henrique Gomes dos Santos, além do tubo de lança-perfume conhecido como “universitário”, que chega ao Brasil via contrabando, o uso ou porte do chamado “loló” também é crime, pois ambos contêm a substância cloreto de metila, resultante da mistura de clorofórmio com éter.

“Se a pessoa for surpreendida com um vidrinho que ela preparou no fundo de casa que contenha essa mistura que, levada a um exame de laboratório se comprove ser cloreto de metila, ela será processada da mesma maneira”, diz o delegado. E completa: “O lança-perfume é uma substância entorpecente tal qual maconha, crack ou cocaína.”

De acordo com Santos, o lança-perfume era usado nas brincadeiras de Carnaval livremente até a década de 80, quando a substância cloreto de metila foi classificada como entorpecente. Desde então, a pena pelo uso ou porte está prevista no artigo 16 do Código Penal. A venda ou o fornecimento do lança-perfume, ainda que gratuitamente, se configura como crime de tráfico (artigo 12), com pena prevista de três a 15 anos.

Ainda segundo o delegado, o uso do lança-perfume ou do loló traz sérios riscos à saúde, podendo causar a morte. “A inalação do cloreto de etila pode provocar um colapso respiratório, causar uma parada cardíaca e levar à morte”, diz.

Para o Carnaval deste ano, o delegado Santos afirma que a polícia estará desenvolvendo um trabalho de prevenção e conscientização, além de coibir o uso se infiltrando em clubes ou festas noturnas. “Felizmente, nesses últimos anos as vendas têm sido ínfimas”, afirma. E conclui: “Além disso, nós continuamos o combate à maconha, ao crack e à cocaína.”

Pela legislação brasileira, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos também é considerada crime.