09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Dimob elevará arrecadação da Receita

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

A obrigatoriedade de entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), determinada pela Receita Federal (RF) para imobiliárias, construtoras e incorporadoras, deve resultar no aumento da arrecadação na Delegacia da Receita Federal em Bauru. A afirmação é do delegado titular, Celso Pegoraro. O motivo seria o valor da multa: R$ 5 mil por cada mês de atraso na entrega da declaração.

A medida da RF vale para todo o País e tem como principal objetivo evitar a evasão tributária no setor imobiliário. A criação da Dimob faz parte de um conjunto de ações que visam identificar eventuais casos de sonegação envolvendo adquirentes e vendedores de imóveis.

Além disso, a Receita quer identificar os rendimentos obtidos com aluguéis de imóveis que não são declarados pelo contribuinte. Nesse caso, as imobiliárias terão que orientar seus clientes, proprietários de imóveis, sobre como proceder.

“Acredito que a Dimob fará nossa arrecadação aumentar porque, se não for entregue, as multas são muito pesadas. A cada mês que passar da data de entrega serão R$ 5 mil de penalização. Para transações acima de R$ 100,00 será cobrada uma multa de 5% do valor da negociação, no caso de informação omitida ou incompleta”, detalha o delegado.

Apesar de afirmar que a arrecadação da delegacia aumentará, Pegoraro diz que não é possível fazer uma estimativa sobre valores.

Neste ano, a entrega da Dimob deverá ser feita até o dia 30 de abril (ano-base 2002). A partir de 2004, o prazo será até o último dia útil do mês de março. A omissão de dados ou a prestação de informações falsas na declaração configura crime tributário, segundo Pegoraro.

Em nível nacional, no ano passado a Receita Federal fiscalizou 450 construtoras e incorporadoras e identificou R$ 1,2 bilhão em evasão fiscal. Os impostos mais sonegados no setor seriam PIS/Cofins, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) - ambos incidem sobre o faturamento - e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

“Sem problemas”

O presidente da Associação dos Administradores e Corretores de Imóveis de Bauru (Aciba), José Martinho Teixeira da Silva, afirma que na sua imobiliária nunca houve problemas de sonegação com clientes proprietários de imóveis.

“Em Bauru, pelo menos, não temos problemas em relação a isso. A Aciba existe há oito anos e nunca registramos casos de sonegação; pelo menos, nada chegou ao nosso conhecimento. Muitas coisas que estão sendo solicitadas pela Receita nós já fazemos. A exigência da Dimob será, na prática, somente um trabalho burocrático a mais a ser feito”, observa.

De acordo com Silva, quando o locador é pessoa física e o locatário é pessoa jurídica, as imobiliárias já prestam as informações que estão sendo solicitadas. A “novidade” pedida ao setor pela Receita é o envio de dados nos casos de locador e locatário serem pessoas físicas. Todas essas operações deverão constar na Dimob.

O delegado da Receita em Bauru explica que muitas construtoras realizam vendas através de contratos particulares, que não passam pelos cartórios - que já estão obrigados a informar todas as transações através da Declaração de Operação Imobiliária (DOI). Por isso, a Dimob vai ajudar a identificar todas as operações, mesmo as de compra de imóveis na planta.

“Além disso, há contribuintes que possuem muitos imóveis alugados e não declaram os rendimentos obtidos. As pessoas precisam se conscientizar de que a sonegação têm que acabar e que a arrecadação no município têm que aumentar. Caso contrário, estaremos sujeitos a fiscalizações ostensivas da Receita na cidade. As pessoas devem pedir nota fiscal e entregar suas declarações de Imposto de Renda”, ressalta Pegoraro.

São obrigadas a apresentar a Dimob todas as construtoras, imobiliárias ou administradoras de imóveis que tenham comercializado ou intermediado o aluguel de imóveis no ano anterior.