09 de julho de 2026
Polícia

Policiais são desobrigados de escolta

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

Os policiais civis estão desobrigados de fazer escolta e guarda de presos da Cadeia Pública de Bauru. A decisão, que contraria uma resolução da Secretaria de Segurança Pública de 1995, partiu do juiz da 6.ª Vara Cível da comarca de Bauru, Gustavo Scaf de Molon. Por enquanto, às vésperas do Carnaval, as polícias Militar e Civil não sabem como o trabalho será realizado.

De acordo com a decisão judicial, que considerou procedente um mandado de segurança impetrado pela Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, o transporte, escolta e guarda de presos são inconstitucionais.

“Entramos com o mandado em novembro do ano passado por considerarmos que essa atividade não se enquadra na função de investigar as infrações penais. A sentença saiu no dia 13 deste mês e deve ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo amanhã (hoje)”, explica o advogado contratado pela associação Carlos Alberto dos Rios.

A mesma sentença será apreciada pelo Tribunal de Justiça (TJ) porque, segundo Rios, o recurso é obrigatório em caso de mandados de segurança.

“Normalmente, a decisão se confirma, mas pode haver um desacerto entre as polícias pois não foi explicitado pelo juiz quem vai assumir a atribuição. Até a definição, o delegado Seccional de Bauru não pode exigir de seus subordinados que exerçam tais funções”, conclui.

Ao JC, o juiz informou que a responsabilidade pela escolta e a guarda dos presos será transferida à Polícia Militar (PM). Por sua vez, o comandante de Policiamento do Interior (CPI-4), coronel Helder Pereira, disse que não vai recorrer da decisão porque a atividade não foi claramente atribuída à PM.

Alívio

Mesmo diante das indefinições, o delegado-associativo da entidade que impetrou o mandado, José Carlos de Oliveira, se diz satisfeito. “Finalmente um dano foi reparado. Nestes últimos anos, outras ações de inconstitucionalidade foram impetradas e julgadas procedentes, porém entraram com recurso”, pondera.

Um outro associado, que preferiu não se identificar, também recebeu com contentamento a notícia. Para ele, o fato do policial civil exercer esse tipo de trabalho é um desrespeito à sociedade. “O policial civil é preparado para investigar, quando tem de fazer escolta ou guarda de presos, deixa de dar prosseguimento a casos criminais”, explica.

Por outro lado, o delegado titular da Cadeia Pública de Bauru, Roberval Fabbro, vê com receio a sentença proferida. “A decisão nos preocupa porque ela não é explícita e porque estamos às vésperas do Carnaval”, informa. Ontem, o cadeião que tem capacidade para atender até 70 presos era ocupado por 145 detentos.

Menos preocupado está o delegado da Seccional, Antonio Angelo Ciocca, contra quem o mandado foi impetrado. “Ainda não fui informado oficialmente, mas ordem judicial não se discute, se cumpre. Vou levar essa determinação aos meus superiores e vou cumprir suas recomendações”, finaliza.