09 de julho de 2026
Bairros

Leis não garantem estrutura a núcleos

Thaís da Silveira
| Tempo de leitura: 3 min

Na prática, a teoria é diferente. O velho ditado popular pode ser aplicado hoje à situação dos núcleos habitacionais de Bauru. Carentes de equipamentos públicos de serviço - núcleos de saúde, escolas, praças e áreas de lazer -, os conjuntos carregam conseqüências dos anos em que forças políticas e outros interesses fizeram com que leis atual caíssem no vazio.

Hoje, resta ao poder público sanar gradativamente os erros cometidos no passado e finalmente buscar construir núcleos habitacionais que atendam às necessidades da população, seguindo os requisitos estabelecidos pela atual legislação.

O produto da falta de políticas públicas voltadas à habitação são bairros sem infra-estrutura básica para atender às famílias moradoras. Áreas institucionais em locais desprivilegiados ou a falta delas, aliada à precariedade do planejamento, impediram a construção de equipamentos urbanos e criaram bairros que não passam de amontoados de casas. Atualmente, eles são alvo das queixas da população.

A titular da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Maria Helena Rigitano, explica que só a partir de 1979, com a lei federal 6.766, foram estabelecidas diretrizes para loteamentos.

Até então, não havia exigências para a criação dos conjuntos habitacionais. Mesmo após a lei federal, entretanto, a intervenção da prefeitura no planejamento dos núcleos deixava a desejar.

“A prefeitura não tinha força política, já que os donos de terra eram os que mandavam na cidade. A equipe técnica da prefeitura era fraca. O loteador, quando muito, trazia aqui para aprovar o que ele tinha inventado e registrado em cartório”, justifica Maria Helena.

Mais respaldo

A lei municipal 2.339, de 1982, permitiu intervenções maiores do poder público porque era mais clara quanto às áreas que deveriam ser destinadas a equipamentos institucionais (5% da gleba) e a áreas verdes (10%).

Terrenos em fundos de vale ou às margens de brejos não mais poderiam ser destinados aos equipamentos públicos. Mas ainda havia dificuldades. Os projetos eram feitos em Brasília e a prefeitura local não poderia alterá-los para não perder os recursos federais.

“A questão política de aprovação de conjuntos habitacionais ainda era muito forte. A gente não concordava, mas não tinha poder de contrariar um projeto que já estava todo aprovado no BNH (Banco Nacional de Habitação). Politicamente, a pressão era muito grande para aprovar os conjuntos habitacionais”, expõe a secretária.

A lei municipal 3.230, de 1990, exigia que os núcleos fossem entregues com todos os equipamentos públicos já construídos. De acordo com Maria Helena, trata-se de uma lei de difícil cumprimento. â€œÉ um exagero. Não se pode exigir que o empreendedor de núcleos pequenos construa todos os equipamentos. Não foi cumprido”, diz.

“Não temos como obrigar que o empreendedor faça uma escola de ensino médio e obrigar que o Estado venha operar a escola”, acrescenta.

A lei, além disso, tem requisitos que não são de interesse público, segundo a secretária. â€œÉ um custo elevado ter um núcleo de saúde em cada bairro. As unidades têm um raio de atendimento ampliado”, afirma.

Em 2000, a lei de 1990 foi remodelada e deu origem à lei municipal 4.588. “A partir de 2000, os núcleos habitacionais têm que ser entregues com aqueles equipamentos que a Seplan julgar necessários”, diz.

Atualmente, Maria Helena garante que a situação melhorou. Nos novos núcleos, são deixados três metros quadrados por habitação para comércio. É a prefeitura que determina as áreas institucionais e dá diretrizes para o sistema viário.