08 de julho de 2026
Geral

Novo Código Civil despreza igrejas

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 8 min

Na contramão de muitos setores da sociedade que apontaram benefícios e avanços no Novo Código Civil (NCC), as igrejas como um todo estão apreensivas com as mudanças que advieram do ordenamento vigente desde 11 de janeiro último. Na forma atualizada, as chamadas sociedades religiosas, como eram classificadas e regradas as igrejas no antigo código, foram simplesmente extintas.

Agora, passaram a figurar como associações e a receber tratamento legal sem qualquer diferenciação das demais instituições sem fins lucrativos. Perante o NCC, o funcionamento das igrejas deve ser igual ao dos clubes de lazer, solidariedade, serviço ou filantropia. “As questões de fé foram ignoradas”, sentencia e resume o advogado e teólogo paranaense Odilon Alexandre Silveira Marques Pereira, que ontem esteve em Bauru para ministrar um seminário sobre o assunto.

Em decorrência da nova ordem jurídica, as igrejas estarão sujeitas à competência privativa de assembléias gerais, que poderão ser convocadas por 20% dos membros e decidir sobre elegibilidade e destituição de lideranças, aprovação de contas e alteração de estatutos. Estes, por sua vez, deverão trazer com especificidade todos os direitos e deveres dos membros. Significa dizer que todas as falhas, os pecados e outras indisciplinas que possam gerar punições têm de estar previstas em estatuto, missão quase impossível de se cumprir.

Ainda entre as possibilidades iminentes previstas no NCC estão a restituição dos dízimos, titularidade de cotas ou fração ideal do patrimônio da igreja, bem como a comercialização dos títulos da associação.

O poder de interferência do Estado, que pela Constituição Federal deve ser leigo nos assuntos religiosos, também preocupa. “Na falta de um administrador, o juiz de direito poderá nomear substituto provisório, sem falar que o Judiciário também terá a prerrogativa de anular as assembléias”, agrava Pereira, que na entrevista a seguir expõe a dimensão e algumas das efetivas alterações no cotidiano eclesiástico.

Jornal da Cidade - As novas regras estão provocando polêmica por seu impacto nas igrejas como um todo, mas qual o grande ponto de efervescência?

Odilon Alexandre Silveira Marques Pereira - As igrejas, no antigo código, eram vistas como sociedades religiosas, sem um regramento específico, figurando como tal num artigo genérico e com liberdade para se constituir, se organizar, fazer livremente seus estatutos. Já com o NCC, as pessoas jurídicas de direito privado foram restringidas a associações, sociedades e fundações. Por não visarem lucro, as igrejas passaram a ser classificadas como associações, mas não há qualquer menção sobre elas. Pensou-se no aspecto administrativo, mas as questões de fé foram pura e simplesmente ignoradas. Esse é o grande dilema, pois será difícil capitulá-las de forma a atender as exigências legais.

JC - O que exatamente prevê o novo ordenamento?

Pereira - O NCC traz um artigo exclusivo sobre as associações, colocando requisitos estatutários obrigatórios, dividindo matéria privativa de assembléia geral e exigindo um rol de justa causa para exclusão de membros e requisitos para admissão. Esta relação de justa causa excludente é complicadíssima, pois teremos que listar questões de fé num estatuto, ou seja, será preciso listar o que é pecado, delimitar condutas. Normalmente, a exclusão de um membro é motivada por questões de crença, por prática de pecado e desvio da doutrina, mas é quase impossível colocar isso num papel. Para piorar, se a pessoa não se contentar com a punição, poderá recorrer ao Judiciário e o juiz passará a analisar uma questão de fé e julgar se a igreja acertou ou não. Vamos ter uma ingerência muito grande do Estado em assuntos essencialmente espirituais.

JC - De uma maneira geral, como o senhor acolheu o NCC?

Pereira - O novo código, sem dúvida, é muito bom, trouxe avanços e atualizações, tem princípios excelentes como os de sociabilidade, boa-fé e da responsabilização patrimonial e pessoal dos dirigentes. O grande erro, no entanto, foi tabelar as igrejas como qualquer outra associação pelo mero caráter econômico. Desde janeiro, as igrejas passaram a funcionar como qualquer associação esportiva, recreativa, cultural ou filantrópica e a gente sabe que as instituições religiosas transcendem a isso. Vejo que o regramento constituiu sutil desvalorização do espiritual em prol da idéia moderna do social, afastou a primazia de Deus e as questões da fé, considerando e enaltecendo apenas o homem em seu altruísmo. Para as igrejas, o NCC chega a ser pernicioso por tratá-las de forma indistinta.

JC - O senhor mencionou sobre a ingerência do Estado sobre os assuntos religiosos, mas houve também um aumento de poder por parte dos membros?

Pereira - Sim, e muito. O regramento estabelece as competências privativas da assembléia geral, como a escolha dos administradores e sua destituição, a aprovação de contas e alteração dos estatutos. A última palavra para tudo isso passou a ser dos membros. Em tese, isso não seria problema, mas temos várias igrejas com sistemas denominacionais que possuem uma sede nacional e centenas de ramificações espalhadas pelo País. Para cumprir o código, seria preciso um quórum proporcional à associação inteira, ou seja, algo impraticável. O ideal e mais realista seria permitir que as localidades descentralizadas elegessem seus representantes e os enviasse às assembléias.

JC - Pelo o que se depreende, então, a mudança dos estatutos será inevitável?

Pereira - Exatamente. Todas as associações, sem exceção, estão submetidas às novas regras do NCC e, portanto, terão o prazo de um ano para promover a reforma. A associação que não adequar seu estatuto nesse período cairá na ilegalidade a partir de 10 de janeiro de 2004, correndo o risco de perder sua qualidade de pessoa jurídica e ser responsabilizada.

JC - Como as mudanças estatutárias eram feitas?

Pereira - O código anterior dava uma liberdade muito grande. Cada igreja, quando se constituía, tratava essas questões de forma livre, fosse em assembléia geral, por votação simples, maioria absoluta, dois terços, enfim, da forma que se julgava melhor. Agora, só por assembléia geral e com quórum proporcional como já mencionei, sem falar na garantia de que ela pode ser convocada por apenas um quinto dos membros. Mais uma questão bastante polêmica é a possibilidade de o Judiciário poder nomear um administrador provisório mediante solicitação de membros ou do Ministério Público. De repente, uma igreja pode se deparar com um administrador estranho à fé ou que professe uma crença diferente, muito embora eu acredite que nesses casos o bom senso do juiz irá prevalecer.

JC - O que dizia o Código Civil de 1916 sobre o estatuto das então sociedades religiosas?

Pereira - O estatuto antigo exigia apenas que se denominasse os fins e a sede da igreja, o modo de administração e se a representação era ativa ou passiva, judicial ou extrajudicial. Deveria também mencionar se o estatuto era passível de reforma no tocante à administração e de que modo, se os membros eram ou não responsáveis subsidiariamente pelas obrigações sociais e, por fim, as condições de extinção e o destino do patrimônio da igreja.

JC - A nova legislação demonstra também mais rigor com os pastores e administradores das igrejas. Como deverá ser daqui por diante?

Pereira - Os pastores, administradores e, em casos especiais, até os membros, poderão ter seus patrimônios pessoais chamados a responder pelas obrigações civis da igreja. Os membros, que agora serão os associados, poderão ser titulares de cotas ou fração ideal do patrimônio, bem como comercializá-los ou exigir a restituição dos dízimos pagos em caso de cisão ou fechamento da igreja.

JC - Na sua opinião, as igrejas estão preparadas para as mudanças?

Pereira - Posso dizer que as igrejas estão correndo atrás, buscando assessoria e mecanismos para compreender as mudanças. Já fizemos seminários em Londrina e Maringá, estamos hoje (ontem) em Bauru, e levaremos nossa consultoria em breve a Curitiba, Brasília, Porto Alegre e Belo Horizonte. Adianto, porém, que não há como fugir das regras. Já existem mais de 300 propostas de alteração do NCC, o que pode amenizar um pouco para as igrejas. Mas minha recomendação é que se cumpra, dentro do possível, as determinações legais.

JC - O senhor acha que as novas regras estão plenamente de acordo com a Constituição?

Pereira - A Constituição Federal brasileira garante plena liberdade de crença e de culto, um direito individual indisponível, imutável. A lei maior, por sinal, se formos olhar em seu preâmbulo, foi promulgada sob a proteção de Deus, conforme o legislador constituinte fez questão que constasse. Já o novo código regra de uma maneira bem miúda as questões inerentes às igrejas e despreza o lado da fé. Eu creio que isso seja um cerceamento da liberdade de culto. A partir do momento em que o Estado é leigo em assuntos espirituais e o Judiciário passa a analisar uma exclusão ou uma indisciplina, está dando parecer numa questão religiosa, e isso confronta com a constituição.

JC - As suas palestras estão basicamente direcionadas às instituições evangélicas, mas o senhor disse que as mudanças afetam todas as igrejas. E a igreja católica?

Pereira - Sou presbítero e tenho voltado meus trabalhos para as igrejas evangélicas, que funcionam diferentemente da católica, mas sei que esta também não está livre dos impactos do NCC. Não sei qual será a postura dos católicos, especialmente porque as decisões gerais seguem os ordenamentos de Roma. É difícil imaginar como o Vaticano vai acatar as novas regras legais do Brasil. Eu desconheço, por exemplo, quem são membros na igreja católica. Se os fiéis católicos forem membros, como convocar uma assembléia? Esta é uma pergunta que somente a autoridade católica tem condições de responder.