Os vereadores Paulo Eduardo Martins Neto (PFL), Toninho Garmes (PSDB) e Pastor Luiz (PL) - membros da Comissão Processante (CP) que apura acusações de irregularidades contra José Humberto Santana (PV) - decidiram ontem rejeitar o pedido de arquivamento das denúncias contra o parlamentar. Com isso, a investigação prosseguirá.
Eles se reuniram para anunciar o parecer sobre a defesa prévia por escrito protocolada pelo advogado do vereador, Walfrido Aguiar, no último dia 28. O procedimento é uma exigência do decreto lei 201/67, que determina o ritual a ser seguido pelas Comissões Processantes.
Ex-relator da Comissão Especial de Inquérito (CEI) das compras, Santana é acusado de ter se utilizado de um veículo da Câmara Municipal, em fevereiro do ano passado, para viajar com a família a Brasília-DF, onde teria participado de um casamento.
Também faz parte da denúncia o recebimento de um cheque da Câmara Municipal por um filho seu, nominal a uma empresa que prestou serviço na Casa, a W. Cel Automatizações.
O parecer, assinado pelo relator do processo, Toninho Garmes, afirma que decidiu não acatar o pedido de arquivamento das denúncias observando que a preliminar de “ilegitimidade ativa†do eleitor denunciante será “detidamente analisadaâ€.
Na defesa do vereador, seu advogado pede o arquivamento das denúncias alegando que o decreto lei 201/67 não pode mais ser utilizado para apuração contra parlamentares porque a Constituição Federal de 1988 delegou esse poder aos municípios e suas câmaras, através de legislação própria.
O parecer diz, ainda, que os membros da CP entendem ser necessário efetuar “uma melhor instrução do processo, visando esclarecer perfeitamente os fatosâ€. “Por isso, a Comissão Processante resolveu dar prosseguimento aos atos desse procedimentoâ€, afirma o documento.
Martins Neto, Garmes e Pastor Luiz decidiram, também, agendar o depoimento de Santana para o próximo dia 19, quarta-feira da semana que vem. Também marcaram os depoimentos das testemunhas de acusação, vereador Osvaldo Paquito (PPS) e Pedro Valentim Benedito, para o dia 21.
Os dois foram arrolados pelo presidente do Fórum de Discussões de Bauru, César Ferreira, na peça inicial que deu origem ao pedido de instalação de Comissão Processante para Santana.
O parecer esclarece que, “oportunamenteâ€, serão agendados os depoimentos das testemunhas que constam na defesa prévia do parlamentar, Celso Ricardo da Silva, proprietário da W. Cel Automatizações, e engenheiro Jayme Marcos de Carvalho Neto, diretor da Oaksys.
Procedimentos
De acordo com o que determina o decreto lei 201/67, o parecer de Toninho Garmes anunciado ontem tinha dois caminhos a ser seguidos.
Se a defesa prévia fosse acatada pelos membros, a Processante pediria o arquivamento da denúncia contra Santana. Nesse caso, a manifestação da CP seria discutida e votada pelo plenário.
Para arquivar o processo são necessários 14 votos, ou seja, 2/3 do número de vereadores representados na Câmara Municipal.
Mas como a comissão rejeitou o pedido de arquivamento das denúncias, o processo segue seu trâmite normal. A partir de agora, inicia-se a produção de provas com a tomada de depoimentos de testemunhas arroladas pelo vereador e pelos membros da Processante.
Ao final da apuração, os membros da CP vão avaliar e votar entre si o relatório que será redigido por Garmes, no qual pedirá a cassação do mandato do parlamentar ou o arquivamento da denúncia. A decisão final caberá ao plenário. Tanto para cassar o mandato do vereador como para arquivar o processo são necessários 14 votos.
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Decepção
O advogado de defesa do vereador José Humberto Santana (PV), Walfrido Aguiar, demonstrou-se decepcionado com o resultado do parecer da Comissão Processante (CP).
“Eu entendo, respeitando a decisão do relator, que uma nulidade inicial não pode deixar que um processo se desenvolvaâ€, opina.
Aguiar alega que a Constituição Federal que entrou em vigor em 1988 deu plenos poderes aos municípios para a elaboração de sua lei básica, a chamada Lei Orgânica do Município (LOM).
“Dentro dessa lei básica estabeleceu-se toda a movimentação que gera o município, inclusive na Câmara. Dentre essas determinações consta a Comissão Processante. Entendo que a Constituição e a Lei Orgânica do Município de Bauru revogaram o decreto 201 no que diz respeito ao procedimentoâ€, expõe.
O advogado aponta que o parágrafo primeiro do artigo 12 da LOM determina as pessoas jurídicas que poderão ingressar com uma denúncia de cassação de mandato parlamentar. “E não está catalogado dentro da Lei Orgânica do Município a questão que envolve a denúncia por parte do eleitorâ€, finaliza.
Na defesa prévia, Aguiar informa, ainda, que o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo já reconheceu a ilegalidade do decreto lei 201/67, que, segundo ele, foi revogado pela Constituição de 1988. â€œÉ confiado ao legislador municipal a disciplina do assunto.â€