O juiz da 5.ª Vara Cível, Horácio Furquim Guanaes, não concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo vereador Walter Costa (PPS) que pede a nulidade do relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI) das compras e a destituição da Comissão Processante (CP) que apura denúncias de irregularidades contra o parlamentar.
A decisão judicial foi anunciada ontem. Para o titular da 5.ª Vara Cível, o assunto deve ser analisado “com profundidade†após os trâmites legais.
“A paralisação ou encerramento de uma Comissão Processante se trata de questão interna (da Câmara Municipal), relativa a atos em relação aos quais a corporação legislativa é, ao mesmo tempo, destinatária e juiz supremo de sua práticaâ€, argumentou Guanaes.
A avaliação do juiz aponta para a independência dos Poderes, ou seja, a Câmara Municipal tem apoio legal e constitucional para instalar e destituir uma Comissão Processante. Para ele, somente em relação à nulidade do ato o Judiciário poderá apreciar a questão. “Mas não sobre o seu méritoâ€, finaliza.
O advogado do vereador, Cláudio José Amaral Bahia, relata, na peça encaminhada ao Fórum, que a Comissão de Justiça, Redação e Legislação da Câmara Municipal não solicitiu parecer da Consultoria Jurídica da Casa sobre requerimento de sua autoria que apontava o impedimento do vereador José Humberto Santana (PV) na função de relator da CEI das compras.
Antes de assumir a relatoria da comissão, Santana atuou como denunciante das virtuais irregularidades que teriam sido cometidas por Walter Costa. Também prestou depoimento à CEI, atuando como testemunha de acusação.
“Como poderá o relator da CEI, que serviu de testemunha no referido procedimento administrativo e que, por diversas vezes, teceu publicamente sua opinião sobre os acontecimentos, apreciar, com isenção e imparcialidade, tudo aquilo que foi apurado no desenrolar das atividades? Como poderá ele apreciar suas próprias denúncias e ainda valorar seu próprio depoimento testemunhal?â€, questionou Bahia.
O advogado alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que os atos das Comissões Parlamentares de Inquérito “são passíveis de controle jurisdicional†sempre que se registrar “exercício abusivo do poder de investigaçãoâ€.
Ele cita, ainda, os incisos II e III do artigo 252 do Código do Processo Penal, os quais dispõem que não podem funcionar em processos pessoas que tenham servido como testemunhas ou tenham se pronunciado sobre a questão.
Bahia diz que respeita a decisão do juiz e informa que estuda a viabilidade de impetrar novas medidas judiciais.