09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

"Pedagogia do afeto"


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O sucessor de Mário Covas, governador Geraldo Alckmin, substituiu a secretária da Educação, Rose Neubauer, pelo filósofo Gabriel Chalita. O novo secretário assumiu a Pasta defendendo o que denominou de “pedagogia do afeto” no processo educativo da rede pública.

O secretário, em seu pronunciamento, afirmou: “A boa educação deve vir acompanhada de doses maciças de afeto, de compreensão e, sobretudo, do entendimento de que o educando é um indivíduo único, peculiar, dono de um universo rico que, às vezes, é pouco explorado”.

Citando textos bíblicos e pensamentos de grandes filósofos como Aristoteles e Platão, o professor e filósofo Chalita ressaltou que o respeito e o carinho são fundamentais para a formação de novos cidadãos. Comporta lembrar, pela oportunidade, que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lançou para a Campanha da Fraternidade, para o ano 2003, o tema “Fraternidade e Pessoas Idosas”.

O tema escolhido pela CNBB objetiva fazer com que a sociedade discuta mais seriamente as questões relacionadas aos idosos, em prol de vida digna e esperança. A “Pedagogia do Afeto” defendida pela Secretaria da Educação e os objetivos da “Fraternidade e Pessoas Idosas”, da Campanha da Fraternidade da CNBB, com a realidade do que ocorre na rede do ensino estadual, entre professores da ativa e aposentados, merce reflexões.

Em fevereiro último, a Secretaria da Educação efetuou o pagamento do bônus mérito e bônus gestão aos professores da ativa. O valor mínimo foi de R$ l.000,00 podendo chegar a mais de R$ 3 mil, aos docentes. Para dirigentes de ensino, supervisores, diretores de escola, coordenadores, o mínimo foi de R$ l.500,00, podendo ultrapassar R$ 5 mil.

O pessoal aposentado do quadro do Magistério da Secretaria da Educação foi excluido do recebimento. Atitude discriminatória odiosa, preconceituosa, contrariando o que dispõe o parágrafo 8, do artigo 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional número 20, promulgada em l5/l2/l998.

O governo Mário Covas, pela lei complementar836/97, que institui plano de carreira, vencimentos e salários para o pessoal do QM da SE, cometeu um retrocesso, prejudicando os professores que atuam nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, portadores de Licenciatura Plena, nos direitos que haviam conquistados pela lei complementar número 444 de l985, no governo de Franco Montoro. Até hoje não reparado.

Ainda, a Secretaria da Educação mantem no prontuário dos professores o registro das faltas decorrentes da greve do ano 2000, mesmo após a reposição das aulas, constituindo punição aos grevistas, num claro atentado contra o direito de greve assegurado na Constituição Federal. A credibilidade de um governo não se dá pelas suas propostas, mas pelas ações. Como se observa, é paradoxal, contrastante, a pedagogia do afeto defendida pela Secretaria da Educação com as realidades que ocorrem na rede do ensino. (Rodolpho Pereira Lima - professor aposentado do magistério estadual - e-mail: rodolphoplima@ig.com.br)