09 de julho de 2026
Geral

Liminar obriga Estado a dar transporte a alunos de Bauru

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 4 min

Dentro de uma semana, todo estudante de Bauru da rede estadual que more a mais de dois quilômetros da escola onde está matriculado, desde que não haja vaga em seu bairro, terá direito a transporte gratuito providenciado pelo Estado. É o que determina uma liminar concedida pela Justiça, que passa a vigorar a partir do dia 22.

Caso seja descumprida, o governo do Estado terá de arcar com multa de R$ 1 mil por dia e por adolescente fora da escola.

A decisão provisória da Vara da Infância e Juventude vem de encontro aos anseios de 74 alunos do Ensino Médio, moradores do Distrito de Tibiriçá, que deixaram de freqüentar as aulas há um mês por falta de condução.

Apesar da medida entrar em vigência em oito dias, ela foi concedida pelo juiz Ubirajara Maintinguer no dia 22 de janeiro. Na época, acatando a manifestação do Ministério Público, foi estabelecido prazo de 60 dias para que a Diretoria Regional de Ensino tomasse as providências necessárias para obedecer a decisão.

Nesse período, alegando falta de recursos financeiros e a desobrigação de arcar com a atribuição, a Secretaria do Estado da Educação recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) para tentar suspender o efeito da liminar.

Contudo, o TJ manteve a decisão e a Diretoria Regional de Ensino terá de iniciar o serviço no prazo determinado. Diante disso, o processo retorna em definitivo ao Fórum local, valendo a liminar do magistrado Maintinguer.

De acordo com o juiz, dificilmente o caso retornará ao TJ porque o processo já está em fase de julgamento em Bauru.

A estudante Juliana Ferreira Rocha, 18 anos, que mora no Jardim Chapadão e estuda na escola Luiz Zuiani, no Jardim Cruzeiro do Sul, por exemplo, gasta quatro passes por dia. Como ela, existem muitos alunos que enfrentam dificuldade para pagar o ônibus.

Embora o governo do Estado tenha apenas uma semana para disponibilizar o transporte, ontem o dirigente regional de ensino, Jair Sanches Vieira, informou que ainda não havia sido informado oficialmente sobre o posicionamento do Tribunal.

“As providências serão tomadas pela Secretaria do Estado da Educação. Como terei reunião em São Paulo na segunda-feira, é possível que receba orientações”, esclarece.

Apesar do desconhecimento de Vieira, os pais dos alunos que pararam de freqüentar as aulas por falta de transporte respiraram aliviados. Embora ainda estejam desgastados com o impasse provocado pela queda-de-braço entre o Estado e município, que imputam um ao outro a responsabilidade pela condução dos estudantes, o otimismo foi recuperado.

“Estou respirando mais tranqüila só de imaginar que em poucos dias o problema será solucionado. Espero que minha irmã não perca o ano e que o investimento que fizemos em material escolar seja bem aproveitado”, conta Angela de Fátima Silva Antonio, irmã de uma estudante do primeiro ano do Ensino Médio.

Também contente, mas não tão esperançosa, está Sueli Jesus da Rocha, mãe de uma adolescente que foi morar com a tia em Agudos, onde conseguiu vaga na escola.

“Só vou estudar o retorno dela para cá, se perceber que o transporte realmente está garantido. Por enquanto, continuaremos enfrentando a saudade. Como ela é filha única, o distanciamento me trouxe muita dor. Choramos com freqüência”, relata.

____________________

Rapidez

A Secretaria do Estado da Educação pode ter de providenciar o transporte escolar para os alunos do Ensino Médio num prazo ainda inferior ao dia 22.

Isso se a Justiça acatar reivindicação da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que recorreu à Vara da Infância e Juventude para pedir que o Estado conduza os estudantes do Distrito de Tibiriçá à escola, num prazo de 24 horas.

Para convencer o juiz, o advogado da comissão Sandro Fernandes alega omissão por parte do representante do governo estadual porque, na opinião dele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a Constituição Federal e Estadual atribuem ao Estado a manutenção da Educação e o responsabiliza pelo Ensino Médio.

“O ECA determina a proximidade das escolas da residência dos alunos. Diante dessa impossibilidade, o transporte escolar deve ser fornecido”, explicou Fernandes em matéria recente ao JC.

Contudo, o juiz Ubirajara Maintinguer exigiu da comissão um documento oficial que comprove a inércia apontada. No máximo em dez dias, a decisão será conhecida. Até lá, é possível que o problema já esteja resolvido.