Mais de mil motoristas de Bauru estão sendo notificados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a apresentar defesa no processo administrativo de suspensão e cassação do direito de dirigir. Eles têm 30 dias para protocolar recurso junto à 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (5.ª Ciretran).
Porém, o delegado Abel Fernando Paes Barro Cortez, diretor da Ciretran, avisa que o recurso não tem efeito suspensivo. Ou seja, não há possibilidade de cancelamento das infrações. “O prazo de recurso da multa já expirou. Esse processo administrativo visa apurar o fato e aplicar a penalidade, que é a suspensão ou a cassação do direito de dirigirâ€, diz.
A aplicação da penalidade só é suspensa, de acordo com Cortez, se houver erro no cadastro, se a pessoa notificada vender o veículo e a multa foi aplicada após a transação, desde que haja como comprovar a data da comercialização, e por decisão judicial.
A lista, que contém 1.041 nomes e foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado, relaciona condutores que no período de um ano atingiram 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou praticaram infrações que, por si só, estabelecem diretamente a suspensão do direito de dirigir, independente da contagem de pontos. É o caso de motoristas que levaram multas gravíssimas.
Um engenheiro de Bauru, que prefere não ter seu nome divulgado, conta que tem apenas uma multa gravíssima por excesso de velocidade e está entre os motoristas que podem ter o direito de dirigir suspenso ou até a CNH cassada. “Eu tenho uma multa por excesso de velocidade e levei um susto quando soube que posso ter o direito de dirigir suspensoâ€, diz.
São apenas sete pontos, mas como ele estava 20% acima da velocidade máxima permitida para a via, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a suspensão do direito de dirigir. O diretor da Ciretran confirma que basta uma multa gravíssima para ter o direito de dirigir suspenso. “As pessoas devem tomar cada vez mais cuidado ao conduzir um veículo, para evitar acidentes e não ser multadoâ€, diz.
Ele acredita que a punição aplicada através da multa e da suspensão da CNH, prevista no código, está dando resultado. “Só assim os motoristas tomam mais cuidadoâ€, diz. O engenheiro, que consultou o código, reconhece que a notificação está correta, mas como foi multado na cidade, ele acha que deveria haver uma margem maior, de 50% acima da velocidade máxima permitida para a via, para a infração ser classificada como gravíssima.
Ele lembra que o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais a multa é gravíssima quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%. Já nas demais vias, a infração é gravíssima quando a velocidade exceder em 50% a máxima permitida.
“Eu fui multado pelo radar do viaduto Antônio Eufrásio de Toledo, onde a velocidade máxima permitida é de 50 quilômetros por hora. Para a inflação ser considerada gravíssima, deveria ser velocidade acima de 75 quilômetros por hora (50%) e não apenas 60 quilômetros por hora (20%) porque o viaduto não é rodovia e nem considero que seja via de trânsito rápido ou arterialâ€, explica.
Por não concordar com a classificação do viaduto como via de trânsito rápido ou via arterial, o engenheiro pretende apresentar recurso. Ele frisa que será bastante prejudicado se tiver o direito de dirigir suspenso.
• Serviço
A lista dos motoristas notificados pelo Detran pode ser consultada no site da Imprensa Oficial do Estado, no endereço imesp.com.br, no ícone de Segurança Pública, data de sábado, dentro do Diário Oficial (seção I do D.O. Executivo).