08 de julho de 2026
Geral

Suspensão de dirigir pode chegar a um ano

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

Os motoristas que somarem 20 pontos na CNH ou cometerem infração gravíssima estão sujeitos a ter o direito de dirigir suspenso por períodos que variam de um a 12 meses, dependendo do caso. O delegado Abel Fernando Paes Barros Cortez, diretor da Ciretran, explica que a menor punição, suspensão de dirigir de um a três meses, é aplicada em razão de infrações não agravadas.

Já o motorista que somar 20 pontos e tiver multas agravadas com fator de multiplicador três, a punição é de suspensão de dirigir por dois a sete meses. E o condutor que tiver infração agravada com fator multiplicador cinco está sujeito a perder o direito de dirigir por um período entre quatro e 12 meses, explica o delegado.

Em todos os casos, ao final do período da suspensão, o motorista precisa fazer um curso de reciclagem para obter novamente a CNH. “Todo motorista punido com a suspensão precisa fazer o curso de 20 horas de aula nas entidades credenciadas para voltar a dirigir”, diz.

A CNH é suspensa, ressalta o delegado, em caso de reincidência ou se o condutor não apresentar defesa. A possibilidade de ter o direito de dirigir suspenso temporariamente preocupa um sindicalista de Bauru, que tem várias multas e viaja com seu carro para São Paulo e outras cidades freqüentemente.

“Eu já procurei um advogado para apresentar recurso. Eu viajo muito, tenho trabalhos na região. Se eu tiver que arrumar motorista, vai onerar muito o orçamento, além de ser incômodo”, afirma ele cujo nome está na lista.

Uma diretora de escola de Bauru, cujo nome também aparece na lista, não sabe o que fazer se tiver o direito de dirigir suspenso. Seu marido lembra que ela utiliza o carro para ir ao trabalho e à faculdade. “Já procuramos um despachante porque ela tem apenas uma multa gravíssima, por ter passado a pouco mais de 60 quilômetros por hora em um radar. Ela usa muito o carro na cidade. Seria muito complicado não poder dirigir”, diz.