10 de julho de 2026
Política

Vereadores derrubam parecer em projeto sobre proteção ambiental

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O parecer pela não tramitação do projeto de lei que dispõe sobre limites de áreas de preservação permanente, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Higiene, Saúde e Previdência, foi rejeitado anteontem pelo plenário da Câmara Municipal por 15 votos. Outros cinco vereadores se manifestaram a favor do parecer. A manifestação é assinada pelo vereador Rodrigo Agostinho (PMDB).

O ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Walter Costa (PPS), é o autor do projeto, que altera de 50 metros para 30 metros a faixa de proteção permanente próxima a córregos com até 10 metros de largura.

Para Agostinho, membro da comissão, não se justifica a afirmação de que no município há uma interpretação duvidosa de normas sobre o setor.

“O que existe é a necessidade soberana de realização de estudos técnicos que disciplinem os limites de áreas de preservação permanente de acordo com as particularidades de cada bacia. Até porque, a fixação de limites a maior, ou seja, benéfica para o meio ambiente, está amparada constitucionalmente”, afirma.

Impedimento

A atual legislação impede a viabilização de empreendimentos imobiliários. “Antes da aprovação da lei atual, já tramitavam processos de novos empreendimentos na Prefeitura de Bauru, muitos dos quais próximos a essas Áreas de Proteção Permanente. E o aumento da faixa de proteção de 30 metros para 50 metros prejudicaram esses projetos”, justifica Walter Costa.

Segundo ele, seu projeto está embasado na lei federal 9985, de 18 de julho de 2000, e nas resoluções 302 e 303, de 20 de março de 2002, ratificada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

O parlamentar explica que sua proposta vai pôr fim a interpretações duvidosas sobre a Área de Proteção Permanente (APP) e seus tamanhos de faixas de proteção.

Se aprovado, o projeto determina que uma faixa de 30 metros dos córregos com até 10 metros de largura deverá ser preservada da urbanização. Nos cursos d’água com largura acima de 10 metros, a faixa estipulada pela proposta será de 50 metros.

A matéria também regula o tamanho das faixas de preservação para empreendimentos próximos à nascente d’água. Nesse caso, a urbanização terá que respeitar o limite mínimo de 50 metros.

Para loteamentos na área urbana rodeados de lagos e lagoas naturais, deverá ser observada uma faixa de preservação de 30 metros. Na zona rural, a área de proteção mínima será de 100 metros.