O parecer pela não tramitação do projeto de lei que dispõe sobre limites de áreas de preservação permanente, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Higiene, Saúde e Previdência, foi rejeitado anteontem pelo plenário da Câmara Municipal por 15 votos. Outros cinco vereadores se manifestaram a favor do parecer. A manifestação é assinada pelo vereador Rodrigo Agostinho (PMDB).
O ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Walter Costa (PPS), é o autor do projeto, que altera de 50 metros para 30 metros a faixa de proteção permanente próxima a córregos com até 10 metros de largura.
Para Agostinho, membro da comissão, não se justifica a afirmação de que no município há uma interpretação duvidosa de normas sobre o setor.
“O que existe é a necessidade soberana de realização de estudos técnicos que disciplinem os limites de áreas de preservação permanente de acordo com as particularidades de cada bacia. Até porque, a fixação de limites a maior, ou seja, benéfica para o meio ambiente, está amparada constitucionalmenteâ€, afirma.
Impedimento
A atual legislação impede a viabilização de empreendimentos imobiliários. “Antes da aprovação da lei atual, já tramitavam processos de novos empreendimentos na Prefeitura de Bauru, muitos dos quais próximos a essas Áreas de Proteção Permanente. E o aumento da faixa de proteção de 30 metros para 50 metros prejudicaram esses projetosâ€, justifica Walter Costa.
Segundo ele, seu projeto está embasado na lei federal 9985, de 18 de julho de 2000, e nas resoluções 302 e 303, de 20 de março de 2002, ratificada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
O parlamentar explica que sua proposta vai pôr fim a interpretações duvidosas sobre a Área de Proteção Permanente (APP) e seus tamanhos de faixas de proteção.
Se aprovado, o projeto determina que uma faixa de 30 metros dos córregos com até 10 metros de largura deverá ser preservada da urbanização. Nos cursos d’água com largura acima de 10 metros, a faixa estipulada pela proposta será de 50 metros.
A matéria também regula o tamanho das faixas de preservação para empreendimentos próximos à nascente d’água. Nesse caso, a urbanização terá que respeitar o limite mínimo de 50 metros.
Para loteamentos na área urbana rodeados de lagos e lagoas naturais, deverá ser observada uma faixa de preservação de 30 metros. Na zona rural, a área de proteção mínima será de 100 metros.