10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Pôr dependente no IR requer análise

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

A Receita Federal está apertando o cerco na fiscalização sobre o Imposto de Renda (IR) e passou a exigir o CPF de dependentes que recebem rendimentos tributáveis e não-tributáveis. De acordo com o advogado tributarista Plínio Antônio Cabrini Júnior, para quem tem renda anual superior a R$ 1.272,00 (ou R$ 106,00 por mês) é melhor fazer uma declaração individual do que constar como dependente do contribuinte titular -, mas na prática, a decisão de incluir ou não uma pessoa da família como dependente na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2003 (ano-base 2002) varia de acordo com cada caso. Basicamente, o advogado diz que quem ganha mais de R$ 106,00 ao mês deve fazer uma declaração própria.

“O valor de R$ 1.272,00 é o limite anual de dedução por dependente estabelecido pela Receita. Como dificilmente alguém ganha menos de R$ 106,00 por mês, pode-se dizer que para pessoas que possuem renda não compensa entrar como dependente”, afirma Cabrini Júnior.

O advogado explica que, neste caso, o que exceder ao limite anual será somado aos rendimentos do contribuinte titular. Isso poderá resultar em mais imposto a pagar ou menor valor de restituição.

Em contrapartida, se houver gastos médicos elevados do dependente, eles poderão ser deduzidos integralmente do total dos rendimentos apresentados na declaração conjunta (titular e dependentes). Portanto, o advogado ressalta que é preciso fazer contas e avaliar cada caso individualmente para o contribuinte escolher a melhor opção.

Limite

Quem ganha entre R$ 106,00 e R$ 1.058,00 por mês está dentro do limite de isenção. Ou seja, não precisa declarar Imposto de Renda, obrigação que abrange pessoas que possuem rendimento anual acima de R$ 12.696,00 (até o ano passado o limite era de R$ 10,8 mil). Abaixo do teto estipulado nesse ano, a Receita Federal exige a declaração de Isento, a qual deverá ser entregue entre agosto e novembro.

Pessoas sem renda devem ser colocadas como dependentes do contribuinte titular. “Nestes casos, a melhor opção é fazer a declaração simplificada, exceto para quem explora atividade rural ou possui rendimentos oriundos do Exterior. Isso porque nesse modelo de declaração há um desconto de 20% sobre o valor total do rendimento, num limite em torno de R$ 8 mil”, orienta Cabrini Júnior.

Se a declaração for conjunta, o dependente que tiver obtido rendimentos tributáveis (como salário) de pessoa jurídica ou rendimentos isentos e não-tributáveis (aplicações financeiras, como a poupança), terá seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) informado na declaração de IR do titular. Neste caso, estará dispensado da entrega da declaração de Isento.

No caso de pensão alimentícia recebida pelo dependente, deverá ser informada como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física. Se for na declaração conjunta, o formulário não apresenta campo específico para o CPF de dependente que recebe apenas pensão, nem para o que não possui nenhum rendimento.

Por isso, nestas duas situações quem declara como dependente e tem CPF terá que apresentar a declaração de Isento.

Internet

A declaração de Imposto de Renda deverá ser entregue até o dia 30 de abril. Nos últimos anos, a maioria dos contribuintes tem optado por enviá-la pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, por ser a maneira mais fácil de preencher os dados.

Segundo informações da assessoria de imprensa da Receita Federal, até o meio-dia da última segunda-feira (atualização mais recente) já tinham sido enviadas 1.091.453 declarações via Web em todo País.

Mas nesse ano, os contribuintes precisarão de um computador equivalente a, pelo menos, um Pentium 133 Mhz para poder enviar a declaração pela Internet. A justificativa da Receita é de que o programa oferecido desta vez está melhor e mais sofisticado que o de 2002, o que também exigiria um equipamento melhor.