10 de julho de 2026
Política

Advogado de defesa pede para arquivar denúncias

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O advogado dos vereadores Walter Costa (PPS) e Roberto Bueno (PTB), Cláudio José Amaral Bahia, pede às Comissões Processantes a nulidade das denúncias que pesam contra seus clientes.

No caso específico de Walter, Bahia reforça, mais uma vez, que o relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI) das compras, assinado pelo vereador José Humberto Santana (PV) e que resultou na Comissão Processante, não tem validade.

“O documento foi elaborado por um vereador que estaria impedido para realizar esse ato pela sua parcialidade na apuração dos fatos. Essa parcialidade ficou mais forte nos últimos dias quando o próprio vereador relator diz não acreditar na validade do decreto 201”, explica.

Para Bahia, é preciso que seja respondida uma pergunta. “Se o vereador Santana não acredita na validade do decreto 201, por que imputou infrações aos outros vereadores (Osvaldo Paquito, Walter e Bueno) com base nesse mesmo decreto?”, questiona.

A defesa relata que Walter não teve nenhuma ligação com as empresas que forneceram o equipamento multimídia Datashow, adquirido pela Câmara Municipal em dezembro de 2001. O Ministério Público afirma que o aparelho foi adquirido a preço superfaturado.

“Já está demonstrado por documentação técnica que o preço pago pela Câmara estava dentro daquele praticado no mercado, em razão da incidência dos impostos de importação que foram esquecidos pelo relator da CEI e também pela denúncia.”

Bahia afirma, ainda, que não procede a acusação de que portarias editadas pelo então presidente da Câmara, Walter Costa, foram aplicadas para atrapalhar os procedimentos de investigação.

“Pelo contrário. As portarias vieram a reforçar as exigências que não estavam contidas expressamente na Lei das Licitações, assegurando uma maior eficácia no controle dos gastos públicos”, explica.

O advogado rebate também a acusação de que o veículo modelo van foi adquirido pelo Legislativo a preço superfaturado.

“Demonstramos a urgência e necessidade para a referida aquisição. O veículo não teve, em hipótese alguma, seu preço superfaturado, tendo em vista que o valor de tabela, na época de R$ 84 mil, caiu para R$ 78 mil.”

Na avaliação de Bahia, a denúncia contra Bueno não poderia ter sido recebida pelo plenário do Legislativo. “Pelo princípio Constitucional, o quórum exigido para receber a denúncia seria de dois terços dos vereadores, ou seja, 14 votos”, alega. A aprovação da Processante para Bueno obedeceu a maioria simples, de 11 votos.

“Em relação ao alegado desmanche administrativo, comprovamos com depoimentos de pessoas envolvidas com o Sindicato dos Contabilistas de Bauru, servidores da Câmara, que isso jamais ocorreu”, afirma.

O advogado também garante que Bueno jamais teria permitido o pagamento em duplicidade de um equipamento adquirido pela Casa.

“Ele fez o procedimento correto como lhe caberia naquele momento, uma vez que a documentação que lhe chega é apenas para pagamento e não para análise de todo o processo.”