Avaí - O juiz titular da 3.ª Vara Cível de Bauru, Mauro Ruiz Daró, extinguiu processo contra o ex-prefeito de Avaí Sérgio Andrade Moreira por improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Cidadania, Fernando Masseli Helene, em setembro do ano passado. O vereador Milton Dota Jr. (PTB), da Câmara Municipal de Bauru, também se beneficiou da decisão.
Os dois foram acusados de improbidade administrativa devido a um contrato firmado entre a Prefeitura de Avaí e o parlamentar para prestação de serviços.
Masseli avaliou, na época, que a administração municipal cometeu irregularidades ao firmar o contrato, dentre as quais a falta de concurso público.
O promotor também esclareceu na ação que aquele município tem Secretaria de Negócios Jurídicos. “Se tudo não bastasse, quando da realização do referido termo, o município possuía um procurador, ocupando cargo em comissãoâ€, relatou.
O titular da Promotoria de Justiça da Cidadania apontou, ainda, a falta de assinatura do ex-prefeito no contrato. “Para terminar, é importante mencionarmos que nem mesmo testemunhas subscreveram referido termo.â€
Nas suas considerações, o promotor afirmou que os dois agiram contra os princípios da legalidade e da moralidade, “ensejando ao município perda patrimonialâ€.
Despacho
No despacho assinado por Daró, é destacado que contratação verbal não surte efeito no mundo jurídico. “Portanto, para que o referido ato jurídico se aperfeiçoasse era obrigatória a assinatura de ambas as partes contratantes. Sem uma delas, o ato inexiste, vale dizer, não foi sequer concebido e, portanto, não produz qualquer efeito e nem pode ser declarado nulo, pois não se anula o que não existeâ€, expõe o juiz.
Ele prossegue na sua exposição argumentando que ao Ministério Público competia fazer a prova inicial da existência do contrato, por se tratar de documento essencial à propositura da ação.
“Por seu turno, se o contrato não existe, também não há que se falar em prejuízo ao erário decorrente. Aliás, o próprio autor (Ministério Público), em seu aditamento à inicial, admite não possuir prova de prejuízo material, fato este que é corroborado pelos documentos juntados pelos réus em suas manifestações preliminares, que demonstram que nenhuma importância foi paga ao réu Milton Dota Jr.â€, relata.
Para Daró, se o ex-prefeito de Avaí não assinou contrato, não incorreu em ato de improbidade administrativa. “Por conseguinte, também não há que se falar em prejuízo presumido, haja vista que o princípio de que não há efeito sem causa. Em suma, a ação não tem objeto e, por isso, a petição inicial deve ser indeferida por falta de interesse de agir.â€
O vereador Milton Dota Jr. e o ex-prefeito Sérgio Andrade Moreira não foram localizados pela reportagem do Jornal da Cidade para se manifestarem sobre o assunto.