08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

NUANCES ADMINISTRATIVAS E A LEI


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A Lei de Responsabilidade Fiscal é um diploma que veio regulamentar o gasto com o erário público. Prevê, entre outras coisas, que o teto do endividamento com a folha do funcionalismo não pode ser ultrapassado de 60% (sessenta por cento) da receita arrecadada. Nesse percentual está incluso o repasse à Câmara Municipal. Referido diploma não regula elevação de tributos, impostos, taxas, etc. Recentemente, a Prefeitura elevou o IPTU para mais de 30% (trinta por cento). Evidentemente a arrecadação elevar-se-á acompanhando esse patamar. Como o Poder Executivo diante do exposto propõe 5 a 6% (cinco a seis por cento) de aumento salarial a seus funcionários, sabendo-se, outrossim, que ele terá u’a margem financeira com a majoração do tributo? Esquece-se que, mesmo oferecendo a reposição salarial na ordem de 13% (treze por cento) é menor que a majoração do IPTU? É bom o senhor alcaide rever essa matemática e também certos desvios administrativos que estão afetando o endividamento. Alguns exemplos: servidor sem nível educacional exercendo cargo técnico e de confiança; servidor que é agente da saúde exercendo cargo técnico fora de sua área (desvio de função); servidores que levam a folha de presença (ponto) para suas respectivas casas e a entregando no final do mês para efeito de pagamento (não assinam o ponto no seu trabalho); pensionista fantasma recebendo salário (objeto de denúncia no jornal). Será que a LRF dá guarida para esse tipo de coisa?

Ainda, em se falando de legalidade, a Funprev foi criada em função de imposição legal federal com o objetivo de regular a previdência dos servidores públicos. E não é que querem desvirtuar sua finalidade para tratamento de esgoto? Seu presidente, embora competente, não recebeu procuração dos servidores para, em nome deles, abrir discussão do tema. Como é que fica as majorações das tarifas de água e esgoto em nome da reforma da ETA e do tratamento do esgoto? Repensem e revejam a coisa de forma transparente. (Elpidio Cristino Lima - RG: 3.214.189)