A Secretaria do Estado da Educação descumpriu ontem a ordem judicial que determina o oferecimento de transporte escolar gratuito a todo estudante de Bauru da rede estadual que more a mais de dois quilômetros da escola onde está matriculado, desde que não haja vaga em seu bairro. Devido à desobediência da liminar da Vara da Infância e Juventude, que passou a vigorar sábado, o Estado está sujeito à multa de R$ 1 mil por dia e por adolescente fora da escola.
Se hoje o total de alunos com direito à locomoção for o mesmo indicado pelo Ministério Público (MP) em outubro do ano passado, quando a ação foi protocolada, a Secretaria do Estado da Educação terá de arcar com prejuízo diário de, no mínimo, de R$ 700 mil.
Naquela época, o total de estudantes que reivindicava a condução ultrapassava 700, de acordo com informações prestadas pelo promotor da Vara da Infância e Juventude, Lucas Pimentel.
Além disso, o descumprimento da ordem judicial pode caracterizar crime e resultar na prisão em flagrante do dirigente regional de ensino, Jair Sanches Vieira, embora o juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, não preveja em sua decisão penalidade dessa natureza.
Quem faz o alerta é o advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sandro Fernandes. Ele foi procurado há pouco mais de um mês por pais de alunos que deixaram de freqüentar a escola por falta de locomoção.
Alegando omissão por parte da Diretoria Regional de Ensino, Fernandes entrou na Justiça com um mandado de segurança pedindo que juiz determine a oferta de condução imediata aos estudantes. Entretanto, Maintinguer solicitou a Fernandes a comprovação de que o transporte não será oferecido.
“A liminar já está em vigor e queremos que ela seja cumprida imediatamente. Até porque, eles tiveram 60 dias para providenciar a conduçãoâ€, explica em tom de revolta o advogado.
Providências
Por compartilhar da mesma opinião, o promotor Lucas Pimentel protocolou ontem à tarde um requerimento ao juiz da Vara da Infância e Juventude pedindo que o dirigente de ensino seja oficiado para explicar quais providências foram tomadas para o cumprimento da liminar vigente.
Em janeiro, Maintinguer acatou manifestação do MP e fixou prazo de 60 dias para que a Secretaria do Estado da Educação providenciasse o transporte escolar.
“Toda as vezes que a gente briga com o Estado é assim, ou seja, a solução é morosa. Mas vou cobrar que se cumpra liminar, inclusive suas sançõesâ€, diz o promotor.
Contudo, de acordo com o próprio juiz, a penalidade de multa pode ser revertida, se o Tribunal de Justiça (TJ) julgar procedente o segundo recurso impetrado pelo Estado para desvalidar a ordem do magistrado. “A decisão retroageâ€, explica ele.
E é justamente nisso que a Secretaria do Estado da Educação aposta. Ela aguardava para ontem o julgamento do recurso. Porém, de acordo com informações extra-oficiais da Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, ele foi adiado porque um dos três desembargadores da Câmara de Direito Público do TJ pediu vistas do processo.
Diante do impasse, a Procuradoria deve entrar com uma nova medida urgente para tentar suspender a decisão provisória do juiz de Bauru.
Assim, as expectativas agora estão voltadas para amanhã, quando o Estado espera um desfecho por parte do TJ, conforme explica rezumidamente a assessoria de imprensa da Secretaria do Estado da Educação. O dirigente regional de ensino não foi localizado para comentar o assunto porque estava visitando as escolas na tarde de ontem.