A investigação de denúncias de irregularidades contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Bauru, vereador Walter Costa (PPS), vai prosseguir. Ontem, os vereadores da Comissão Processante (CP) encarregada da apuração decidiram não acolher o pedido de arquivamento das denúncias, reivindicado em defesa protocolada na semana passada por seu advogado, Cláudio José Amaral Bahia.
O parlamentar é acusado de omissão, negligência e falta de decoro na condução da presidência do Legislativo no biênio 2001/2002.
O parecer, assinado pelo vereador Toninho Garmes (PSDB), foi aprovado pelo presidente da CP, Luiz Carlos Valle (PSB), e por Leandro dos Santos (PPS), membro.
A Processante, agora, se dedicará à produção das provas, através da tomada de depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa arroladas no processo.
O ex-presidente do Poder Legislativo vai depor no próximo dia 3, às 10h. Seu comparecimento frente aos vereadores que compõem a Processante é uma incerteza.
Durante as atividades da Comissão Especial de Inquérito (CEI) das compras, Costa não compareceu para depor. Para justificar a primeira convocação feita pela CEI, ele encaminhou um atestado médico no qual revelava que não estava em condições de saúde para enfrentar o bombardeio de questionamentos.
Depois, solicitou oficialmente à comissão que as perguntas fossem encaminhadas por escrito que retornaria as respostas na mesma condição, o que foi aceito.
O parecer
Na avaliação relator do processo, a denúncia apresentada pela Mesa Diretora da Câmara contra Costa não contém nenhuma nulidade a ser declarada. “Pelo contrário, a denúncia atende todas as determinações legais, inclusive as constantes no decreto lei 201/67, bem como atende às exigências da Lei Processual Penalâ€, diz o documento.
Garmes não acatou o argumento do advogado do vereador, que alega que o relatório assinado por José Humberto Santana (PV) na CEI das compras é nulo porque o parlamentar atuou como denunciante contra o ex-presidente, além de ter prestado depoimento para formação de provas.
“A Comissão Processante discorda dessa pretensão. É que no procedimento da CEI não se praticam nulidades e não vigora o princípio da amplitude de defesa. Qual o motivo disso tudo? É porque o procedimento de uma CEI tem como única finalidade a simples colheita de provasâ€, explica o parecer.
Garmes lembra, ainda, que o relatório da CEI das compras foi aprovado pelo plenário da Câmara. “Temos ainda que, em tal espécie de procedimento e em todos os atos do Poder Legislativo, inexiste a figura do impedimento.â€
Tranqüilidade
O advogado de Walter Costa, Cláudio José Amaral Bahia, recebeu com tranqüilidade a notícia de que a Processante negou o pedido de arquivamento das denúncias que pesam contra seu cliente.
“Encaro com naturalidade a continuidade do processo. Apesar de não concordar com a decisão da comissão, ela tem que ser respeitada. O processo vai seguir seu curso e com os depoimentos das testemunhas vai ficar evidente, uma vez mais, que não a de se imputar qualquer tipo de responsabilidade ou de ato de improbidade ao vereadorâ€, posiciona-se.
Para ele, as denúncias formuladas são “carentes de provasâ€. “Elas vão ser derrubadas uma a uma durante o curso da instrução processualâ€, afirma.
Bahia explica que poderá buscar guarida na Justiça para garantir os direitos do ex-presidente da Câmara no “momento propícioâ€.