09 de julho de 2026
Articulistas

Discriminação Racial


| Tempo de leitura: 3 min

Ao longo de duas décadas, o sistema internacional trabalhou na erradicação do racismo e de outras práticas discriminatórias como expressões inaceitáveis da negação ou limitação dos direitos dos povos que ainda sofrem as piores práticas herdadas de um miserável passado colonial. Presenciamos avanços, mas também vimos retrocessos.

O Outro, o Diferente, o Estrangeiro são satanizados. Desde 11 de setembro de 2001, a dinâmica do mundo mudou, e não para bem. Nos Estados Unidos, os imigrantes árabes e pessoas dessa ascendência são rotulados como “indesejáveis”. Agora, todos os árabes devem registrar-se junto às autoridades de imigração, como se o fato de ser árabe equivalesse a ser terrorista, criminoso ou seguidor de Osama bin Laden. Na França, vemos como a polícia assassina um imigrante africano, de 17 anos. Seu crime? Ter a pele escura. Sua culpa? Proceder da África do Sul. Seu destino? Ser mais um dos condenados da terra.

A luta contra todas as formas de discriminação requer novos modelos sociais, econômicos, políticos e educativos. Talvez seja neste âmbito onde se deva investir mais e melhor. Por exemplo, um modelo educacional intercultural valoriza a diversidade cultural e lingüística e combate a discriminação. Além disso, uma proposta educacional dessa natureza deve incluir a afirmação da igualdade de direitos de todos os seres humanos, uma atitude e prática anti-racistas e antidiscriminatórias, uma valorização positiva da diversidade sociocultural e o respeito à identidade e direitos de outros povos, grupos étnicos e expressões culturais. Por isso que é necessário o reconhecimento da natureza multiétnica, pluricultural e multilíngüe de cada um dos países.

Na área econômica também há tarefas pendentes, como reduzir a margem entre a pobreza e a riqueza, impulsionar o emprego digno e bem remunerado, propiciar um comércio justo, sem protecionismos de nenhum tipo e favorecer as oportunidades para todos. O combate permanente ao racismo e à discriminação devem marcar a existência diária dos que pertencem ao gênero humano. O princípio do direito à diferença significa o respeito à identidade e aos direitos de todos os povos, grupos étnicos e expressões socioculturais. Por fim, a questão da unidade na diversidade refere-se a uma unidade nacional voluntária e construída por todos.

Para isto, é necessário compreender que se requer a cooperação de todos os setores da sociedade para evitar o confronto, o racismo, a discriminação. Hoje, mais do que nunca, deve-se reduzir a marginalização, a desigualdade, a iniqüidade. No contexto da celebração do Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, é vergonhoso que os povos indígenas, por exemplo, sejam os únicos no mundo a terem seus direitos preexistentes e inerentes suspensos e submetidos, de maneira inaceitável, à negociação, uma negociação até agora fracassada e inconclusa.

A mudança histórica deve centrar-se na aceitação de uma verdade que os inclua, de uma Justiça que rompa a contínua discriminação impune que nos consome e na construção de uma relação de respeito à nossa identidade e reconhecimento da riqueza que a história indígena dá à diversidade cultural da humanidade. Neste momento de poses pós-imperialistas e aspirações hegemônicas, é preciso reafirmar o direito à diferença e à idéia da unidade na diversidade. Será possível que, em algum momento, não tenhamos a necessidade de celebrar o Dia Mundial para a Eliminação da Discriminação Racial, como fizemos no dia 21 de março? Permitam-me sonhar... (A autora, Rigoberta Menchú, Prêmio Nobel da Paz em 1992, embaixadora da Boa Vontade da Unesco)