10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Mutuários temem mais ações da CEF

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Uma mudança que entrou em vigor com o Novo Código Civil provocou um aumento de 30% na procura pela Associação dos Mutuários e Moradores de Bauru e Região (Ambre).

O motivo é que o artigo 205 do código determina que o prazo de prescrição das dívidas habitacionais passa a ser de dez anos, metade do que era anteriormente.

Com isso, os mutuários inadimplentes estão com medo de que a Caixa Econômica Federal (CEF) intensifique as ações na Justiça para a retomada de imóveis antes que o prazo vença.

A advogada da Ambre, Marizabel Ghirardello, afirma que cerca de 70% dos mutuários de Bauru têm alguma pendência com a CEF. “Todos têm que ficar atentos, pois a Justiça não socorre quem dorme. Quem tem um saldo devedor grande deve procurar orientação com urgência. Sentimos que pessoas que anteriormente estavam despreocupadas, agora já não têm mais toda essa tranqüilidade.”

Ela ressalta que essa mudança não favorece apenas a Caixa Econômica Federal. “A lei vale para os dois lados. Se o banco demorar a se posicionar, pode perder o prazo.”

Para a advogada, não há a necessidade de se pensar em uma mudança no código. “Ele foi muito bem debatido e qualquer alteração teria que ser discutida antes da aprovação.”

Caso a caso

Ghirardello lembra também que o tempo mínimo para que a CEF mova uma ação continua o mesmo. “Somente depois que o mutuário deixa de pagar três parcelas é que ele pode ser punido.”

A advogada conta que o tempo médio para o julgamento de uma ação é variável. “Se for extra-judicialmente, o prazo pode ser de quatro meses. Caso contrário, demanda um tempo maior.”

O superintendente de negócios da CEF em Bauru, Geraldo Luiz Machado de Oliveira, diz que o debate sobre a prescrição dos prazos não é tão simples. “O Novo Código Civil preserva algumas coisas. É preciso estudar cada caso antes de qualquer decisão.”

Oliveira lembra ainda que outras mudanças entraram em vigor. “O limite de prazo para novos financiamentos passou a ser de 239 meses. Antes, dependendo da situação, podia chegar a 300 meses. Além disso, tivemos alterações no prazo para a renegociação, quando é preciso fazer uma nova hipoteca”, afirma o superintendente.