08 de julho de 2026
Geral

Protesto não define transporte escolar

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 3 min

Pais de alunos do ensino médio da zona rural do distrito de Tibiriçá protestaram em frente à Diretoria de Ensino de Bauru, ontem, contra o não-cumprimento de uma liminar judicial que garante transporte para os estudantes do ensino médio que moram a mais de dois quilômetros da escola. O dirigente de ensino, Jair Sanches Vieira, disse que está estudando o caso, mas não estabeleceu data para oferecer o transporte.

Vieira alegou que recebeu ontem o requerimento do juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, questionando se o Estado vai oferecer o transporte. “Tenho cinco dias para responder. Recebi hoje (ontem) e o prazo começa a contar na segunda-feira. Estou buscando na secretaria subsídios para dar a resposta”, diz.

De acordo com ele, a Secretaria de Educação não tem dotação orçamentária para fazer o transporte dos alunos do ensino médio. “Mediante essa decisão judicial, a secretaria vai nos orientar como devemos proceder para atender a ordem judicial”, afirma.

Vieira concorda que é um direito do cidadão ter escola próximo de sua casa, mas faz ponderações. “Não dá para ter uma escola de ensino médio mais próximo da população rural de Tibiriçá. O que eu não concordo é que temos um ônibus pago pela prefeitura, com dinheiro repassado pelo Estado, para fazer o transporte. O veículo pode ser ocupado por 45 alunos e está viajando com três ou quatro”, afirma.

A liminar que manda o Estado oferecer transporte escolar está em vigor desde o dia 22, mas não está sendo cumprida, diz Sandro Fernandes, membro da Comissão dos Direitos Humanos da Subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A liminar passou a ser executável desde o dia 22 de março. O Estado pode ser condenado a pagar uma multa diária de R$ 1 mil por aluno fora da escola - são cerca de 700”, diz.

De acordo com o advogado, além da multa, a situação cabe prisão em flagrante da autoridade co-autora. “No caso, o dirigente de ensino, Jair Sanches Vieira é o co-autor. O prazo se esgotou. Os 60 dias que ele tinha eram para providenciar a licitação. No dia 22 de março, os alunos já deveriam estar sendo transportados”, frisa.

Fernandes acha que o Estado tem que oferecer a escola próximo à casa do aluno ou o transporte. “A proximidade é definida por uma resolução da Secretaria do Estado de Educação”, frisa.

A omissão do dirigente de ensino é encarada pelos pais de alunos e pelo advogado como um incentivo à evasão escolar. Fernandes alega que uma parte dos estudantes poderia estar sendo transportada pelos ônibus que atendem os alunos do ensino fundamental, contratados pela prefeitura. “Há irmãos que estudam na mesma escola e um pode ir no ônibus da prefeitura e outro tem que pagar o transporte. É um absurdo”, critica.

O advogado alega que falta bom-senso a ambas as partes. “A prefeitura não tem obrigação, mas poderia fazer um convênio e resolver a questão. As partes poderiam conversar. Falta competência para resolver”, diz.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB disponibilizou um modelo de requerimento individual para solicitar o transporte escolar. O Estado tem dez dias para responder o pedido após a entrega do pedido. O documento deve ser preenchido pelo aluno caso ele tenha 18 anos ou pelos pais, se menor.