09 de julho de 2026
Regional

Leis criaram entraves, mas ainda podem ser derrubadas


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A mobilização contra a proposta de construção da usina Piraju 2 procurou cercar-se de dispositivos legais para, se não impedir, ao menos dificultar a viabilização do empreendimento. No ano passado, logo que surgiram os primeiros comentários sobre a nova barragem, foram criadas uma resolução e duas leis municipais. Ninguém toma para si a paternidade total das iniciativas. Na verdade, houve um entrelaçamento político entre ambientalistas, Executivo e vereadores.

A providência inicial ocorreu em junho, com a criação do Parque Natural Municipal do Dourado. Segundo a lei, a proteção dos recursos hídricos, do solo e do patrimônio histórico-cultural-ambiental-paisagístico está garantida.

Um mês depois, o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural baixou uma resolução aprovando o tombamento do rio Paranapanema, mais exatamente o seu último trecho natural.

A última medida partiu do vereador Augusto Alves Piacenço, que apresentou projeto de lei propondo o interregno de 20 anos para a construção de usina hidrelétrica de iniciativa privada no município de Piraju. A proposta, apesar de autoria de um parlamentar de oposição ao Executivo, foi prontamente sancionada pelo prefeito Maurício de Oliveira Pinterich.

Atualmente, tanto o prefeito - que não expõe sua posição sobre a polêmica - quanto os ambientalistas que lutam contra a usina apostam suas fichas na eficácia dessas leis. Uma consulta informal feita pelo JC Regional ao advogado Paulo Lauris, ex-consultor jurídico da Câmara Municipal de Bauru, no entanto, desnuda a fragilidade dos dispositivos.

No entendimento de Lauris, a lei que prevê o interregno é inconstitucional em dois pontos. “A Constituição não estabelece prazos, apenas exige o prévio estudo dos impactos ambientais. Uma lei municipal, portanto, não pode criar uma exigência que a Lei Maior não prevê”, pontua.

A segunda observação refere-se ao desrespeito ao princípio constitucional da igualdade, na medida em que o espaço de tempo estipulado impede a construção de usina hidrelétrica privada, mas não faz menção às empresas públicas, o que configuraria uma discriminação sem justa causa.

A resolução de tombamento também fere a Constituição, opina o advogado. Segundo ele, o rio não é patrimônio do município e, sim, do Estado, o que deixa sem força o dispositivo do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.

Até mesmo a lei que criou o Parque Natural Municipal do Dourado, apesar de não confrontar os preceitos constitucionais, daria brechas a questionamentos. “Se a criação de parques de preservação é livre e pode impedir a construção de usinas, seria presumir que qualquer cidade tem força para barrar a geração de energia, o que entra em conflito direto com o interesse público de produção e distribuição”, racioci