10 de julho de 2026
Política

Presidente nega reajuste de salário a servidor da Câmara

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

O presidente da Câmara Municipal de Bauru, vereador Renato Purini (PV), se reuniu ontem com os diretores e chefes de serviço para comunicar-lhes que, após estudos realizados em conjunto com a Diretoria de Finanças, a Mesa Diretora da Casa chegou à conclusão de que está impedida de conceder o reajuste salarial pedido pelos funcionários, não sendo possível nem mesmo os 6% oferecidos aos funcionários do Poder Executivo.

A informação é da assessoria de imprensa do Poder Legislativo. A impossibilidade é decorrente dos números relativos à execução orçamentária, que limitam a 70% as despesas com folha de pessoal.

Em circular distribuída aos servidores da Câmara, Purini explica que há menos de dois anos, na administração do vereador Walter Costa (PPS), foi concedida uma revisão salarial em 12% sobre seus vencimentos.

Essa revisão foi possível porque os dois parâmetros que permitem ou não esse benefício estavam abaixo de seu impedimento. “Assim, naquele momento houve a possibilidade de conceder a revisão.

O documento diz que a Câmara pode conceder reajuste conforme o contido na alínea “a” do inciso III do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, o total de gastos do Legislativo não pode ultrapassar a 6% da receita da prefeitura. “Nessa época, os nossos gastos com pessoal estavam um pouco acima de 2% e não impediam, portanto, a revisão”, expõe o presidente.

O outro parâmetro, até 70% com gastos na folha de pagamento, naquela oportunidade também não impedia a revisão.

Segundo a nota, no presente momento, o primeiro índice comporta a revisão, mas o segundo não, porque está um pouco acima de 70%.

“Após analisar juntamente com a Diretoria Financeira essa situação, verifica-se a impossibilidade desta presidência, no momento, promover essa revisão, pretendida pelos servidores, nem mesmo na mesma base de 6% que oferecido pelo Poder Executivo”, anuncia.

“Todos os cenários analisados levam-nos à inviabilidade de qualquer reajuste. Daí não se cogitar em nenhuma revisão ou reajuste de vencimentos no presente momento.”

A circular informa que tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), já aprovado no Senado Federal, que modifica o artigo 29-A da Constituição Federal, eliminando essa exigência do limite de 70% com a folha de pagamento, pois esse limite distorce a gestão orçamentário-financeira, quando obriga o administrador a promover gastos de 30%, para que atinja o limite de 70%. Sendo essa Emenda aprovada pela Câmara, será possível estudar a questão do reajuste.

“Contudo, para não defasar o vale-alimentação em relação ao pago pelo Executivo, informamos que a partir de maio, aprovado o projeto de lei da majoração do vale-alimentação pelo plenário, o valor desse vale-alimentação passará a ser de R$ 120,00, minimizando um pouco o impacto inflacionário, principalmente para os de menores níveis salariais”, diz o documento.

Purini pede a compreensão dos servidores para o quadro de dificuldades vivido no orçamento da Casa. “Estamos buscando compatibilizar com as necessidades. O ideal seria termos condições de oferecer, no mínimo, a reposição inflacionária do período, mas isso somente poderá ser levado em consideração, após superadas as limitações legais ou mesmo depois que o Congresso Nacional aprovar a emenda constitucional que elimina o teto de 70% com folhas de pagamento”, explica.

Hoje, é motivo de preocupação e protestos de todas as Câmaras Municipais do País que, para manter em boas condições o seu quadro de pessoal, têm sido obrigadas a promover gastos em outros itens, muitas vezes desnecessários.