08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Correios respondem sobre serviço de achados e perdidos


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Em atenção à nota publicada no Jornal da Cidade em 4/3/02, na “Tribuna do Leitor”, página 2, informamos o seguinte: O serviço de Achados e Perdidos criado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos se caracteriza pelo recebimento, via guichê ou caixa de coleta, de documentos encontrados por terceiros e entregues aos Correios. Uma vez recebidos, os documentos são acondicionados em envelopes e guardados, ficando disponíveis para possível retirada por parte do interessado. O serviço implica também no cadastramento de todos os documentos recebidos em um banco de dados interligado nacionalmente, de forma que em qualquer cidade onde o interessado procure um documento perdido ele possa saber onde este está guardado, desde que alguém o tenha entregado aos Correios, naturalmente. Além disso, é gerada uma listagem no balcão das agências, atualizada regularmente, para que o interessado possa verificar a entrega ou não dos seus documentos em agência dos Correios (após 60 dias de guarda, os documentos são devolvidos ao órgão expedidor). E ainda, se assim solicitado, os documentos são encaminhados ao município de origem do interessado. Todos esses procedimentos geram custos. Assim, a cobrança pelo serviço visa apenas a ressarcir tais custos. Além disso, a lei que criou e que regula as atividades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Lei n.º 6538/78, de 22 de junho de 1978, estabelece em seu artigo 34 que é vedada a concessão de desconto ou isenção subjetiva de tarifas. Assim, o serviço somente poderia ser prestado gratuitamente se tal benefício estivesse amparado em lei específica, o que não corre. Apesar disso, em função do alcance social desse serviço, a ECT entendeu por bem criar condições especiais dentro das quais é possível dispensar o pagamento do serviço. Para tanto, o usuário deve declarar por escrito que não efetuará o pagamento. Neste caso, para fins de controle contábil de nossas agências, é solicitada a assinatura da Declaração de Não-Pagamento, nos seguintes termos: “Declaro ter retirado meus documentos, em poder da ECT, sem efetuar o pagamento do preço relativo ao serviço.” Uma vez que tal opção não foi apresentada ao cliente, houve falha no atendimento e pedimos desculpas ao cliente. Informamos ainda que já providenciamos uma orientação à agência envolvida a este respeito. (Assessoria de Comunicação da Diretoria Regional São Paulo Interior - Correios)