08 de julho de 2026
Geral

Pais já compartilham guarda de filhos

Rita de Cássio Cornélio
| Tempo de leitura: 5 min

Uma proposta de mudança na atual legislação poderá contemplar os casais judicialmente separados que querem continuar convivendo com os filhos, sem horários pré-estabelecidos, como é o modelo tradicional. A guarda compartilhada é uma alternativa utilizada nos Estados Unidos, e Canadá. Embora no Brasil não haja amparo legal, um acordo entre as partes pode estabelecer o tipo de relacionamento dos pais em relação aos filhos.

A proposta de lei partiu da promotora de Justiça Patrícia Ramos e tem por objetivo beneficiar os filhos de casais separados, uma vez que o modelo tradicional já não satisfaz as necessidades dos pais e dos filhos. Mesmo sem ser aprovado, o novo modelo vem sendo adotado informalmente, conta o procurador do Estado, Luiz Arnaldo Seabra Salomão.

Segundo ele, casais civilizados adotam o novo modelo através de acordos firmados no momento da separação. “Casais conscientes de seu papel querem dividir responsabilidades e a educação dos filhos”, afirma.

Maria e José (nomes fictícios), que ficaram casados durante dez anos e tiveram três filhos, dividem a responsabilidade dos filhos, um exemplo de guarda compartilhada não legalizada. A relação não vingou por conta da bebida. “Ele bebia muito, na época. Optamos pela separação”, diz a mulher. “Mas ele se relaciona bem com os filhos e até comigo. É meu amigo até hoje. Ele casou de novo e eu também. A mulher dele é minha amiga. Ela gosta das crianças e as trata bem”, conta Maria.

O casal não estabelece dia de visita para o pai. “Ele liga pedindo para as crianças irem para casa dele. E ele vem em casa também”, diz ela. Desta maneira, Maria acha que as crianças entenderam melhor a separação. “Eles sentem que podem contar com os dois”, frisa.

A mulher ressalta que pode contar com o pai das crianças sempre que precisa. “Se eu precisar levar um deles ao médico ou necessitar dele para buscá-los na escola, ele não reclama”, conta.

Quando as crianças estão tomando alguma atitude que a mãe não concorda, ela procura pelo pai. “Ele ajuda na educação. Corrige e as crianças sentem a autoridade dele”, ressalta ela.

Para o procurador, o modelo tradicional de guarda, está, em muitos casos, ultrapassado. “A guarda dividida, tradicionalmente usada no Brasil, determina que o filho fique com uma das partes enquanto a outra, fica com o direito das visitas.”

As visitas pré-estabelecidas prejudica tanto os pais quanto os filhos, na opinião de Salomão. “Eu conheço um pai que tem direito de visitar a filha todos os sábados. Quando ele tem algum compromisso profissional e não pode fazer a visita no dia marcado, a ex-mulher não permite que ele conviva com a filha em outro dia”, conta.

Em casos como este, segundo o procurador, o modelo prejudica o convívio de pais e filhos. “O pai adora a filha, mas em determinados finais de semana fica sem ter o contato com ela”, frisa.

Salomão ressalta que os norte-americanos e os canadenses já utilizam novos modelos contemplando as necessidades dos casais modernos.

A guarda repartida pode ser adotada através de acordos, mas não é contemplada pela legislação. Pode ser subdividida em compartilhada, alternada e aninhamento ou nidação. Nas três alternativas, as atribuições tanto do pai quanto da mãe são divididas. Para adoção de uma delas é primordial que o casal tenha resolvido suas pendências sentimentais a fim de poder relacionar-se sem rusgas.

A guarda compartilhada consiste na distribuição de tarefas entre o pai e a mãe. Embora a criança tenha um lar fixo com uma das partes, a participação da outra é constante. “Embora a criança fique fisicamente com uma das partes, a outra, participa de sua rotina. Leva ou busca na escola, no balé, no judô. Comparece nas reuniões de pais e mestres, por exemplo”, diz Salomão.

Neste modelo, a integração dos pais é fator importante para o êxito. “Os filhos não sentem tanto a separação dos pais porque sabem que podem contar com a mãe e o pai em todos os momentos. A parte que no modelo tradicional tem direito a visita fica presente no modelo compartilhado”, diz o procurador.

A guarda alternada é a que a criança passa uma época na casa do pai e outra na casa da mãe. “Isso faz com que a criança não fixe a noção de família, uma vez que a cada hora mora em um determinado local. A criança pode ficar atrapalhada com essa situação. É uma maneira pouco usual”, ressalta Salomão.

No modelo de guarda de aninhamento ou nidação, o filho é que tem a casa. Os pais se alternam morando com o filho por um período do ano. O modelo é adotado no primeiro mundo.

Exigências

A Procuradoria Geral do Estado atende, em média, mensalmente 80 casos de separações judiciais, segundo o procurador Luiz Arnaldo Seabra Salomão. “Deste total, menos de 10% poderiam adotar um novo modelo de guarda”, afirma.

Segundo o procurador, as separações judiciais atendidas pela Procuradoria envolvem adultério, agressões físicas e alcoolismo. “Atendemos a população mais carente”, diz.

Na opinião dele, para adoção de novos modelos é necessário que haja uma mudança cultural. “O modelo tradicional está obsoleto, mas os novos podem ser adotados só pelos casais civilizados. Ao contrário, haverá muita confusão”, observa.

Para adotar os novos modelos de guarda é essencial que o filho esteja em uma idade que permita o entendimento, segundo o procurador. “Crianças muito pequenas podem ficar confusas e isso vai refletir na educação deles”, diz.

Outro requisito básico é a integração dos pais. “Para adotar os novos modelos os pais têm que estar livres dos conflitos que envolvem uma separação, caso contrário, a guarda não terá êxito”, explica.

Salomão frisa que se houver atrito não superado pelo casal a adoção de novos modelos de guarda é prejudicial. “Se uma das partes não cooperar, os conflitos serão diários e na presença da criança”, ressalta.

Modelos

Guarda dividida

• Lar fixo

• Visitas periódicas

• Tradicional – binômio guardiã/visitas

Guarda repartida

• Compartilhada: uma casa só

• Alternada: cada época em uma casa

• Aninhamento ou nidação: casa do filho

Guarda compartilhada

• Divisão conjunta de responsabilidades

• Contra-indicações: conflito parental, análise de idade e sexo; constantes mudanças de ambientes- impedimento à continuidade do lar

• Indicações: maior convivência