08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Ensino público


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A reportagem “Pesquisa nacional identifica colapso na Educação”, publicada no JC (22/4, página 7), comporta comentários. É tese pacífica que já vivemos o explendor do ensino público, hoje viemos a decadência, lamentavelmente. Manter o funcionamento do Cefam (Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério) é contrastante ou uma aberração. O parágrafo 4º do art. 87, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de l996, dispõe: "até o final da década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formação por treinamento em serviço”. Quer isto dizer que, a partir de 2007, para atuar na educação básica na área da educação infantil (creche e pré-escola) e nas quatro primeiras séries do ensino funfamental, será obrigatória habilitação em curso superior com formação específica.

O governo do Estado firmou covênio com a Unesp, dois anos atrás, para qualificar em formação complementar em nível superior, todos os professores da rede do ensino estadual, com formação de magistério de nível médio.

Por que o Cefam continuar formando professores em curso de magistério de nível médio, com bolsa de estudo de R$ 200,00? Por que não transformar o Cefam em Instituto Superior de Educação, com curso na modalidade Normal Superior (LDBEN, arts.61,62,63)? O governo do falecido Mario Covas, pela lei complementar 836, de l997, prejudicou o professores com atuação da 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental com formação de magistério em nível médio, quando se habilitasse em licenciatura plena em Pedagogia, para percepção de vencimentoss em nível superior.

O Estatuto do Magistério aprovado pelo saudoso governador Montoro, em 1974, facultava esse direito. O governador Geraldo Alckmin prometeu corrigir este retrocesso, conforme ofício CG 317/2003, de 25/02/2003, enviado ao presidente do Centro do Profesorado Paulista, professor Palmiro Mennucci. Aguarda-se agora, a remessa do projeto à Assembléia Legislativa Estadual.

A própria reportagem noticia que os professores das quatro primeiras séries do ensino fundaental do Estado tem o piso salrial fixado em R$ 600,00. Apenas para efeito de comparação para justificar a defasagem salarial dos professores. Foi aberta inscrição no mês passado para o cargo de Polícia Rodoviária Federal, piso salarial:R$ 2.750,00. O piso do soldado PM do Estado de São Paulo está em R$ l.200,00. Escolaridade exigida para ambos os cargos é de nível médio.

O professsor da educação básica do ensino público é o soldado da Educação, o profissional que educa o povo. E só a educação do povo levará o Brasil ao progresso. Ainda, a única categoria profissional ndicada na Constituição Federal para providência governamental impositiva, para a sua valorização, é a dos profissionais do ensino, conforme Emenda Constitucional l9, promulgada pelo Congresso Nacional em 4/junho/l998 (art.206,V).

Já vivemos, sim, os anos dourados do ensino público, primário e médio, no seu explendor de respeito, eficiência e salários dignos aos professores. Hoje, vivemos a decadência do ensino público no seu padrão de qualidade e o exercício do magistério transformado em subemprego.

Conclusão, é fato inegável a correlação entre o nível de qualidade do corpo docente e o aproveitamento pedagógico do aluno. Do mesmo modo, é fato inegável a correlação entre o nível salarial dos professores e a eficácia do trabalho docente. (Rodolpho Pereira Lima, professor aposentado do magistério estadual)