08 de julho de 2026
Regional

Câmara cassa vereador de Ipaussu

Por Aurélio Alonso | Jornal Debate
| Tempo de leitura: 2 min

Ipaussu - O vereador Joaquim dos Santos Neto (Guaíra) perdeu o mandato, na última quarta-feira, num ato assinado pelo presidente da Câmara de Ipaussu (a 110 quilômetros a Sudoeste de Bauru), Dirceu Lopes Dias (sem partido) e dois secretários que compõem a mesa diretora do legislativo. Eles tomaram a decisão depois que o juiz eleitoral da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Gustavo Alexandre da Câmara Leal Beluzzo, intimou a Câmara para aplicar as medidas contra o vereador.

Guaíra foi condenado na Justiça a cinco meses de detenção em regime aberto por cobrança vexatória de dívida. O vereador ameaçou um cliente que devia em seu posto de combustível.

A Constituição Federal e o decreto-lei 201/67 estabelecem a perda de mandato se o ocupante de cargo público sofrer condenação criminal transitada em julgado. O suplente Vicente Albino Camargo (PDT) vai tomar posse no cargo na próxima semana.

A situação de Guaíra já se arrastava por mais de três semanas. A Câmara abriu Comissão Processante (CP) para julgar o mandato do parlamentar, depois que veio a público a condenação dele pela Justiça.

O suplente entrou com representação na Justiça Eleitoral contra a permanência do vereador no legislativo. Inicialmente a Justiça Eleitoral informou por escrito que o vereador teve os direitos políticos suspensos por causa da condenação pelo crime contra o consumidor.

O juiz Gustavo Alexandre enviou um segundo ofício dando prazo de 10 dias para a Câmara aplicar o artigo 8.º, inciso I, do decreto-lei 201/67 que estabelece a perda do mandato.

Diante disso, os integrantes da mesa diretora decidiram baixar um ato extinguindo o mandato do petebista, arquivando a Comissão Processante.

Até anteontem, Guaíra admitiu que tinha dúvidas se iria recorrer da decisão da Câmara. “Estou me sentindo injustiçado, acho a punição muito rigorosa, porque não cometi nenhum crime funcional e nem eleitoral”, declarou Guaíra.

O petebista nega que tenha cometido o crime de cobrança vexatória de dívida. “Não houve ameaça nenhuma, apenas fiz uma proposta para o cliente pagar a dívida”.