A campanha da fraternidade deste ano é voltada às pessoas idosas, com o slogan “vida, dignidade e esperança”.
Muito oportuno o tema escolhido para esta campanha, pois vem ao encontro das notícias divulgadas pela imprensa nos últimos dias de agressões praticadas pelos filhos em relação aos seus pais. Desde o começo do ano de 2003 a sociedade assiste estarrecida mortes perpetradas no seio familiar.
Recentemente, mais um filho praticou um crime bárbaro contra sua mãe, matando-a com pancadas na cabeça, supostamente por problemas causados pelo vício em drogas. Parece realmente que os jovens perderam o sentimento de afeto e a noção de que foram os seus pais, muitos já idosos, que os lançaram ao mundo, primeiramente dando-lhes carinho e amor e posteriormente educando-os e preparando-os para enfrentar a vida.
Não fossem nossos pais, muitos de nós estaríamos sem rumo, sem vislumbrar um futuro pela frente. Nada mais justo do que podermos proporcionar a eles uma vida digna e repleta de paz, em contraprestação a todos os obstáculos enfrentados e vencidos, muito deles para nos proporcionar uma vida melhor.
Não é de agora a preocupação com as pessoas da terceira idade, mas não deixa de ser recente a conscientização jurídica do problema. As pessoas de idade mais avançada têm o direito de que suas necessidades sejam levadas em consideração em todos os estágios desta longa jornada terrena.
As pessoas da terceira idade encontram amparo jurídico, tanto em nossa Constituição Federal como em diversas leis.
Na Constituição Federal de 1988, no título Da Ordem Social, em seu capítulo VII, encontram-se algumas imposições às pessoas no trato com os idosos. Por exemplo, no artigo 229 está dito que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Logo na seqüência (art. 230), ensina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Um direito notório é o de gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos, bem como a preferência no atendimento bancário. A Constituição informa também que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares, sendo um exemplo o programa médico de família, adotado em alguns municípios brasileiros.
No Código de Processo Civil, em seu artigo 1.211-A, encontramos a regra de que os procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Aos idosos que estão em cadeias públicas ou penitenciárias a Lei de Execução Penal lhes garante o recolhimento a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
Além destas disposições, certo é que são cabíveis inúmeras providências judiciais e extrajudiciais, seja no campo penal como na área cível, em defesa das pessoas da terceira idade.
Apesar de tudo, a realidade de hoje é que muito do que está escrito na lei e que seria apto à defesa das pessoas da terceira idade, para ter plena eficácia, dependeria de uma política governamental fundada em sólidos investimentos.
Devemos aproveitar a campanha da fraternidade 2003 não só para darmos atenção aos idosos, mas também a todas as pessoas que necessitam de um amparo, pois certamente um dia estaremos no lugar de nossos pais e avós. Espera-se cada vez mais que a sociedade se conscientize de seus direitos, não só em causa própria, mas também em relação aos direitos do próximo. O ditado é sempre correto: A nossa liberdade acaba onde começa a dos outros.
Que todos possam respeitar a vida, a dignidade e a esperança, nos termos como proposto pela campanha da Fraternidade 2003. Paz a todos. (O autor, Rafael de Almeida Ribeiro, é advogado - e-mail: rafaadv@bol.com.br)