08 de julho de 2026
Polícia

Suspensa e indefinida a escolta de presos

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

A responsabilidade pelo trabalho de escolta e guarda de presos da Cadeia Pública de Bauru está indefinida. Até ontem à tarde, a atribuição era dos policiais civis. Porém, o delegado Seccional, Antônio Ângelo Ciocca, foi notificado que os policiais estão judicialmente desobrigados de fazer a escolta. Até o fechamento dessa edição, ele não sabia para quem a incumbência será transferida.

Conforme o JC publicou, o Tribunal de Justiça (TJ) cassou a determinação do juiz Ubirajara Maintiguer que mantinha a prerrogativa aos policiais civis. Às vésperas de Carnaval, ele suspendeu a sentença do colega Gustavo Sacaf Molon, que considera inconstitucional o serviço de guarda e escolta realizado pelos policiais civis.

“Espero que os policiais tenham bom senso nessa fase de transição. Os casos de emergência devem ser atendidos porque o serviço não pode ser paralisado completamente”, desabafa Ciocca, após resistir em confirmar a notificação e o impasse.

Segundo ele, o juiz corregedor da Execução Penal, Evandro Kato, o diretor do Fórum de Bauru, Jayme Menino, o procurador-chefe da Procuradoria do Estado, Marcos Venanzi, e o Departamento de Polícia Judiciária (Deinter-4) já foram comunicados da determinação do TJ.

“Também avisei meus superiores em São Paulo e aguardo orientação. Nenhum preso sai da cadeia por nada, só em caso de emergência, como problema de saúde. As audiências ficarão prejudicadas”, informa o delegado, que enfatiza o fato da decisão não ser definitiva, já que ainda resta ao TJ julgar o mérito.

Enquanto isso, fica mantida a decisão de Molon, que contraria uma resolução da Secretaria de Segurança Pública de 1995. O magistrado acatou mandado de segurança impetrado pela Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo. A sentença saiu no dia 13 de fevereiro.

Na época, o juiz informou ao JC que a responsabilidade pela escolta e guarda dos presos seria transferida à Polícia Militar (PM). Porém, o comando da corporação garantiu que não iria tomar providências de cunho jurídico porque a atividade não foi claramente atribuída à PM.

Enquanto isso, os representantes da Associação dos Investigadores de Polícia, como delegado-associativo, José Carlos Vitor de Oliveira, e o advogado Carlos Aberto dos Rios, além de policiais, comemoram as determinações de primeira e segunda instâncias.

Na opinião deles, a população será beneficiada com a medida, já que os policiais civis poderão trabalhar exclusivamente na investigação de crimes.

Porém, a Procuradoria do Estado entrou com recurso para reverter a situação.

Ontem à noite, 172 presos ocupavam a Cadeia Pública de Bauru, que tem capacidade para abrigar apenas 70.