08 de julho de 2026
Política

Bueno ainda questiona quórum para CP

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

A polêmica votação que aprovou a instalação da Comissão Processante (CP) para apurar denúncias de irregularidades contra o vereador Roberto Bueno (PTB) ainda gera polêmicas. Bueno questiona a legalidade do apertado placar de 11x10, que permitiu a abertura da CP. Para ele, já está consolidada a tese de que para se aceitar uma denúncia contra parlamentar são necessários dois terços da aprovação do plenário, ou seja, 14 votos.

Bueno lembra que a Constituição Federal determina, em seus artigos 51 e 86, que o recebimento de denúncia ou de acusação formulada em relação ao presidente da República somente poderá ser levada a efeito mediante o voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, situação observada também na Constituição do Estado.

Para o petebista, não há possibilidade de o município dispor de maneira diversa, distorcendo a simetria entre União e Estado. “Segundo o professor Tito Costa, o município não pode, nesse particular, ter comportamento diferenciado”, afirma.

Na avaliação dele, o fato da instalação da CP ter ocorrido por maioria não qualificada já é suficiente para o trancamento do processo. O questionamento foi protocolado no mesmo dia em que se aprovou a Processante, que desconsiderou a reclamação por entender que o decreto lei 201/67 - que regulamenta os processos contra parlamentares - observa a aprovação por maioria simples.

A avaliação de Bueno conta com o apoio do presidente da Subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Reis. “É um entendimento jurisprudencial. Não é decorrente de lei. Eu concordo com ele. Esse argumento é fortíssimo”, diz.

Reis afirma que esse entendimento é regra entre os profissionais de direito que atuam na área. “É um princípio de simetria. Se na Câmara Federal e na Assembléia precisa-se de dois terços para aprovar processos, isso também aplica-se à Câmara Municipal de Bauru.”

A mesma opinião tem o advogado Valdomir Mandaliti. “Se para condenar são necessários dois terços, para abrir a Processante, por uma questão de simetria, também necessários serão os dois terços. Já há decisões do Tribunal de Justiça nesse sentido”, exemplifica.

Ele entende que o decreto lei 201/67 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. “Então para receber e para condenar são necessários os dois terços. Essa tese tem grande chance de ser acolhida na Justiça. O decreto lei só é recepcionado no tocante ao quorum de condenação”, explica.

A opinião de Mandaliti também é reforçada pelo advogado Paulo Lauris, ex-consultor jurídico da Câmara Municipal. Ele lembra que o decreto lei 201/67 foi editado pelos militares.

“Esse decreto é draconiano. Foi feito para cassar mesmo, até porque os militares cassavam até sem processo”, opina. Para Lauris, a Constituição Federal de1988 expõe claramente que para receber a denúncia contra deputados e senadores são necessários a aprovação de dois terços do plenário.

“A Constituição, por simetria, aplica-se também no âmbito municipal até por questão de isonomia. Evidentemente, esse artigo do decreto lei 201/67, que permitia o recebimento por maioria simples, acabou sendo revogado. É nessa parte que o decreto não tem mais vigência.”

O advogado entende que não é preciso remodelar o decreto para adequa-lo à Constituição. “Na realidade, no sistema constitucional brasileiro não há necessidade dessa formalidade. Se uma lei se incompatibiliza com a Constituição Federal, automaticamente perde a vigência.”

Lauris lembra que na época em que foi consultor jurídico da Câmara sempre advertiu os vereadores sobre essa questão. “Não estou mudando minha opinião porque já naquela época defendia que para receber denúncia contra vereador eram necessários os votos de dois terços do plenário. Não dá para descumprir a Constituição Federal.”